Procedimento Concursal para a Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Determinado - Assistente Operacional
1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da LVCR, e da Portaria 83-A/2009, de 22/02, faz-se público que por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Alhandra, de 26 de Janeiro de 2011 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, do procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado, pelo período de um ano, eventualmente renovável nos termos do RCTFP, do seguinte posto de trabalho:
Um lugar de Assistente Operacional.
2 - Este procedimento concursal efectua-se nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º do Regime anexo ao RCTFP, para fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do órgão ou serviço.
3 - Prazo de validade - Este procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
6 - Por não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) foi consultado o site da Direcção -Geral da Administração e do Emprego Público (perguntas frequentes) onde se pode ler "não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro".
7 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR); Dec. Reg. n.º 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09 (RCTFP), Portaria 83-A/2009, de 22/01 e Portaria 1553-C/2008, de 31/12.
8 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área da Freguesia de Alhandra.
9 - Determinação do posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório, numa das posições remuneratórias das categorias, dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da LVCR.
10 - Caracterização dos postos de trabalho:
Colaborar em pequenos arranjos ou trabalhos de âmbito geral, como colocação de sinais de trânsito. Esporadicamente, varredura das ruas, utilizando a máquina varredora-aspiradora. Colaborar nas desmatações e na aplicação de pesticidas. Conduzir viaturas da autarquia e colaborar nas cargas e descargas em trabalhos que exijam o serviço dos mesmos. Limpeza e desobstrução de sarjetas e sumidouros, trabalhos de remoção de lixos ou entulhos com o "dumper".
11 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:
11.1 - De acordo com o artigo 8.º da LVCR:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
11.2 - Habilitações literárias exigidas: - escolaridade obrigatória.
12 - Áreas de recrutamento:
12.1 - Podem candidatar-se os trabalhadores que, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou estejam colocados em Situação de Mobilidade Especial (SME);
12.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, poderá, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, e de acordo com a deliberação do Executivo de 21/04/2009, proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
12.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
13 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Alhandra, entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia, sita na Praça 7 de Março, N.º 20, 2600-513 Alhandra, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, devendo ser utilizado o formulário de candidatura ao procedimento concursal constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89 de 2009/05/08 e disponível em www.alhandra.net.
14 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar são: Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências;
14.1 - A ordenação final dos candidatos, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (AC x 0,35) + (EAC x 0,65)
em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
15 - Composição do júri - O júri destes procedimentos foi designado por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Alhandra, de 13 de Janeiro de 2010 e tem a seguinte composição:
Presidente: Luís Filipe Santos Simões Dias, Presidente da Junta de Freguesia;
Vogais efectivos: José António Barão Machado Rodrigues, Secretário da Junta de Freguesia; Vítor Manuel Marques Manso, Tesoureiro da Junta de Freguesia;
Vogais suplentes: Vanda Paula Ferreira da Silva Alvega, Vogal da Junta de Freguesia; Vítor Manuel Taborda Félix, Vogal da Junta de Freguesia.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo.
16 - A Acta do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;
b) Curriculum vitae, datado e assinado.
18 - Ordenação final dos candidatos - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público e disponibilizadas em página electrónica, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.
19 - Realização dos métodos de selecção - O dia, hora e local de realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
15 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Filipe Santos Simões Dias.
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