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Aviso 5561/2011, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação juridica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável (termo resolutivo incerto) para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior, da categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 5561/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável (termo resolutivo incerto) para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior, da categoria geral de técnico superior.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do Artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, faz-se público que por despacho proferido no dia 16 de Dezembro de 2010, na Reunião do Conselho Executivo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série (parte H - Autarquias Locais), nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável (termo resolutivo incerto), para o posto de trabalho do mapa de pessoal da CIMT, para Técnico Superior, da categoria geral de Técnico Superior, na área de actividade desenvolvida no Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico.

1.1 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instrução da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1.2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro.

2 - Identificação do acto - A abertura de Procedimento Concursal de contratação para 1 posto de trabalho na modalidade da Relação Jurídica - 1 Contrato de Trabalho em funções públicas, por tempo determinável (termo resolutivo incerto), correspondente à categoria de técnico superior (Licenciatura em Relações Internacionais).

2.1 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento de trabalhador necessário ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

3 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade: elaborar candidaturas a fundos comunitários no âmbito do QREN, tendo algumas como objectivo principal a promoção, divulgação e perpetuação das competências e recursos endógenos do território, para o desenvolvimento territorial do Médio Tejo, com enfoque nas vertentes da promoção do Turismo e da Actividade Empresarial. Apoio na elaboração e divulgação das candidaturas nomeadamente as Intermunicipais, bem como na divulgação da informação devidamente estruturada através das novas tecnologias (sites).

3.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3.2 - Local de Trabalho - Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo nas suas instalações em Tomar ou nos pólos de Abrantes e Constância.

4 - Requisitos Gerais de Admissão - Os constantes no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.1 - Nível habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 (Licenciatura) nos termos al. c), n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1, artigo 51.º, e mapa anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, possuindo licenciatura em Relações Internacionais.

Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

4.2 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, inicia -se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, e de acordo com o despacho datado de 16/12/2010, proceder -se -á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º(s) 5 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a al. g), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

4.3 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria de Técnico Superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

5 - Métodos de selecção: artigo 6.º n.º 1 e artigo 7.º, n.º 1, alínea a) da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e artigo 53.º n.º 2 e n.º 3 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Avaliação Curricular - (AC)

Entrevista de Avaliação das Competências - (EAC)

Entrevista Profissional de Selecção - (EPS)

5.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD).

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar (artº.18.º n.º 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro), seguindo o seguinte critério:

AC = (HA+FP+EP+AD)/4

No caso dos candidatos que não possuam avaliação de desempenho nos termos da alínea d), do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, será seguido o seguinte critério:

AC =(HA+FP+EP)/3

5.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 (Art.º. 18.º n.º 5 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A valoração deste método de selecção é a que consta no n.º 6 do artº.18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

OF = 40 %AC+30 %EAC+30 %EPS

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Avaliação Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

5.5 - Nos termos do artº.53, n.º 4.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando o número de candidatos for igual ou superior a trinta vezes o numero de postos de trabalho em concurso, utilizar-se-á, se o júri assim o entender, como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular, que obedecerá ao disposto no ponto 5.1.

OF = (AC x 100 %)

6 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13, artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3, artigo 3.º, do Decreto -Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, uma vez que o presente concurso é aberto apenas para um posto de trabalho.

7.1 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto -Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, nomeadamente adequações necessárias ao processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

8 - Forma, Local e Prazo de Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento obrigatório do formulário de requerimento disponível nos Recursos Humanos e no site oficial da CIMT em www.mediotejodigital.pt. A candidatura deve ser entregue pessoalmente, no horário normal de funcionamento (das 9.00 horas às 12.30 horas e das 14.00 horas às 17.30 horas), ou remetida pelo correio, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República, para Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo Convento de São Francisco - Apartado 4 2304-909 Tomar.

8.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

8.2 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocopia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos;

b) Fotocopia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de actividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, emitida pelo serviço respectivo (experiência profissional);

d) Aos candidatos que exerçam funções na Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocopia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação do desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - A ordenação final dos candidatos é unitária e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos das al. (s) c) e d), n.º 1, do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente do Júri: Eng.ª Ana Paula Remédios (Secretária Executiva da CIMT);

Vogais efectivos: Dr.ª Sónia Santos (Técnica Superior), que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Teresa Taborda (Técnica Superior);

Vogais suplentes: Eng.ª Carla Grácio (Técnica Superior) e Dr. Hugo Rodrigues (Técnico Superior).

12 - Assiste, ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da al. t), do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da CIMT e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6, artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.2 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas al. a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos do artigo 32.º e por uma das formas previstas nas al. a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da mesma Portaria. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da CIMT e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por um das formas previstas nas al. a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria supra citada.

15 - Período experimental:

Nos termos da al. a), n.º 1, do artigo 77.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 30 dias;

16 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador é efectuado numa das posições remuneratórias da categoria a concurso.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da CIMT e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

7 de Fevereiro de 2011. - O Presidente do Concelho Executivo, António Manuel Oliveira Rodrigues.

304317968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1229318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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