Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 638/2015, de 19 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Portaria que autoriza o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a celebrar o contrato para o fornecimento de refeições confecionadas nos refeitórios das Unidades Orgânicas das Delegações Regionais e nos Serviços Centrais

Texto do documento

Portaria 638/2015

O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objeto principal o fornecimento de refeições confecionadas nos refeitórios das Unidades Orgânicas das Delegações Regionais e Serviços Centrais, no âmbito e com as especificações técnicas do Acordo Quadro AQ-RC, da Entidade de Serviços Públicos Partilhados da Administração Pública, I. P.

O contrato a celebrar terá a duração de 24 meses, com início previsto em 1 de janeiro de 2016 e término a 31 de dezembro de 2017, sendo o preço contratual máximo de 8.513.956,94(euro) (oito milhões, quinhentos e treze mil, novecentos e cinquenta e seis euros e noventa e quatro cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, totalizando 10.472.167,04(euro) (dez milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, cento e sessenta e sete euros e quatro cêntimos).

Considerando que:

A despesa a realizar dará lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico;

O fornecimento de refeições terá a sua execução em ano diferente ao do início do desenvolvimento do processo pré-contratual;

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Emprego, o seguinte:

1. Fica o IEFP, I. P., autorizado a celebrar o contrato para o fornecimento de refeições confecionadas nos refeitórios das Unidades Orgânicas das Delegações Regionais e nos Serviços Centrais, até ao montante de 10.472.167,04 (euro) (dez milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, cento e sessenta e sete euros e quatro cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor, referente aos seguintes anos:

a) Ano económico de 2016: 5.234.487,59 (euro), IVA incluído (cinco milhões, duzentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete euros e cinquenta e nove cêntimos);

b) Ano económico de 2017: 5.237.679,44 (euro), IVA incluído (cinco milhões, duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e setenta e nove euros e quarenta e quatro cêntimos).

2. Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento do IEFP, I. P., para os anos de 2016 e 2017.

3. A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

27 de julho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.

208863664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda