A Capela dos Ferreiros, anexa à Igreja Matriz de Oliveira do Hospital, com todo o seu recheio, túmulos e retábulos, encontra-se classificada como monumento nacional, conforme o Decreto 26 500, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 79, de 4 de abril de 1936.
O Pelourinho de Oliveira do Hospital encontra-se classificado como imóvel de interesse público, conforme o Decreto 23 122, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 231, de 1 de outubro de 1933.
Adossada à igreja matriz barroca de Oliveira do Hospital, a Capela dos Ferreiros e o conjunto escultórico funerário que alberga, datável da primeira metade do século xiv e atribuível a Mestre Pero, constituem um dos mais importantes, completos e originais testemunhos do gótico nacional. Na sua proximidade ergue-se o Pelourinho de Oliveira do Hospital, na realidade a antiga picota de Ervedal da Beira, coluna quinhentista para aqui trazida na primeira metade do século xix ou na segunda metade do século xix.
Assim, o presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a proximidade entre os imóveis, bem como o respetivo enquadramento, a matriz e identidade histórica da estrutura urbana envolvente, e a existência de outro edificado com interesse patrimonial relevante.
A sua fixação visa salvaguardar os imóveis classificados no seu contexto urbanístico fundamental, assegurando as perspetivas de contemplação e a bacia visual na qual se integram.
A fixação conjunta da ZEP, sendo que cada um dos monumentos, por si, goza dos limites agora definidos, atenta às especificidades do local e à sua relação com o edificado, resultando do entendimento da unidade da realidade urbana local, da topografia, do contexto espacial e dos pontos de vista.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção (ZEP) da Capela dos Ferreiros, anexa à Igreja Matriz de Oliveira do Hospital, com todo o seu recheio, túmulos e retábulos, classificada como monumento nacional pelo Decreto 26 500, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 79, de 4 de abril de 1936, e do Pelourinho de Oliveira do Hospital, classificado como imóvel de interesse público, conforme o Decreto 23 122, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 231, de 1 de outubro de 1933, em Oliveira do Hospital, União das Freguesias de Oliveira do Hospital e São Paio de Gramaços, concelho de Oliveira do Hospital, distrito de Coimbra, conforme a planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
20 de julho de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
208858845