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Portaria 636/2015, de 19 de Agosto

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Sumário

Fixa a zona especial de proteção da Capela dos Ferreiros, anexa à Igreja Matriz de Oliveira do Hospital e do Pelourinho de Oliveira do Hospital, em Oliveira do Hospital, União das Freguesias de Oliveira do Hospital e São Paio de Gramaços, concelho de Oliveira do Hospital, distrito de Coimbra

Texto do documento

Portaria 636/2015

A Capela dos Ferreiros, anexa à Igreja Matriz de Oliveira do Hospital, com todo o seu recheio, túmulos e retábulos, encontra-se classificada como monumento nacional, conforme o Decreto 26 500, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 79, de 4 de abril de 1936.

O Pelourinho de Oliveira do Hospital encontra-se classificado como imóvel de interesse público, conforme o Decreto 23 122, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 231, de 1 de outubro de 1933.

Adossada à igreja matriz barroca de Oliveira do Hospital, a Capela dos Ferreiros e o conjunto escultórico funerário que alberga, datável da primeira metade do século xiv e atribuível a Mestre Pero, constituem um dos mais importantes, completos e originais testemunhos do gótico nacional. Na sua proximidade ergue-se o Pelourinho de Oliveira do Hospital, na realidade a antiga picota de Ervedal da Beira, coluna quinhentista para aqui trazida na primeira metade do século xix ou na segunda metade do século xix.

Assim, o presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a proximidade entre os imóveis, bem como o respetivo enquadramento, a matriz e identidade histórica da estrutura urbana envolvente, e a existência de outro edificado com interesse patrimonial relevante.

A sua fixação visa salvaguardar os imóveis classificados no seu contexto urbanístico fundamental, assegurando as perspetivas de contemplação e a bacia visual na qual se integram.

A fixação conjunta da ZEP, sendo que cada um dos monumentos, por si, goza dos limites agora definidos, atenta às especificidades do local e à sua relação com o edificado, resultando do entendimento da unidade da realidade urbana local, da topografia, do contexto espacial e dos pontos de vista.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção (ZEP) da Capela dos Ferreiros, anexa à Igreja Matriz de Oliveira do Hospital, com todo o seu recheio, túmulos e retábulos, classificada como monumento nacional pelo Decreto 26 500, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 79, de 4 de abril de 1936, e do Pelourinho de Oliveira do Hospital, classificado como imóvel de interesse público, conforme o Decreto 23 122, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 231, de 1 de outubro de 1933, em Oliveira do Hospital, União das Freguesias de Oliveira do Hospital e São Paio de Gramaços, concelho de Oliveira do Hospital, distrito de Coimbra, conforme a planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

20 de julho de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

208858845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-04-04 - Decreto 26500 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes

    Classifica de monumento nacional a capela dos Ferreiros, anexa à igreja matriz de Oliveira do Hospital, com todo o seu recheio, túmulos e retábulos

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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