Manutenção de Comissões de Serviço
Afonso Sequeira Abrantes, Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, nos termos do artigo 10.º, n.º.5 e 6, do Decreto-Lei n.º.305/2009, de 23 de Outubro, torno público o meu Despacho 26/2010, datado de 31 de Dezembro, relativo à manutenção das comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes nos cargos do mesmo nível que lhes sucederam.
31 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Afonso Sequeira Abrantes.
"Considerando que, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal de Mortágua aprovou na sua sessão de 30/12/2010, sob proposta da Câmara Municipal tomada na sua reunião de 15/12/2010, a moldura organizacional dos serviços do Município definindo o número máximo 9 das unidades orgânicas flexíveis.
Considerando que a Câmara Municipal de Mortágua sob proposta do Presidente da Câmara em sua reunião de 15/12/2010 aprovou a criação e as respectivas competências e atribuições das unidades orgânicas flexíveis.
Atendendo ainda:
Ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto 104/2006, de 30 de Agosto, que prevê que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa "por extinção ou reorganização da unidade orgânica" que lideram; e
À possibilidade, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto 104/2006, de 30 de Agosto, de se manter a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda desde que seja dada expressa concordância pela entidade competente.
Assim, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 21.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 30 de Agosto, e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 15.º, do mesmo decreto-lei e alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, determino que, na sequência da reorganização das respectivas unidades orgânicas que lideram operada em conformidade com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro e aprovada em sessão de Assembleia Municipal, de 30 de Dezembro de 2010, se mantêm as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes nos cargos do mesmo nível que lhes sucederam, designadamente:
(ver documento original)
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.
Publique-se nos termos da lei."
304336768