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Despacho 3099/2011, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências em dirigentes de unidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 3099/2011

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, delego:

No licenciado João Manuel Batista Romão, director da Directoria do Norte;

No licenciado Rui Manuel Pires de Almeida, director da Directoria do Centro;

No licenciado Luís Manuel Maia Mota Carmo, director da Directoria do Sul;

No licenciado Teófilo Américo Santiago, assessor de investigação criminal no Departamento de Investigação Criminal de Aveiro;

No licenciado Carlos Nunes Gomes, coordenador superior de investigação criminal no Departamento de Investigação Criminal de Braga;

No licenciado Artur António Carvalho Vaz, coordenador de investigação criminal no Departamento de Investigação Criminal da Guarda;

No licenciado Carlos Alberto Damásio Pinto do Carmo, coordenador de investigação criminal no Departamento de Investigação Criminal de Leiria;

Na licenciada Ana Paula Duarte Andrade da Costa Rito, coordenadora de investigação criminal no Departamento de Investigação Criminal de Portimão;

Na licenciada Maria Alice Teixeira Pinto Fernandes, coordenadora superior de investigação criminal no Departamento de Investigação Criminal de Setúbal;

No senhor Luís Ricardo Rodrigues da Silva, coordenador de investigação criminal no Departamento de Investigação Criminal do Funchal;

No senhor Afonso Manuel Pinto de Oliveira, coordenador de investigação criminal no Departamento de Investigação Criminal de Ponta Delgada, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)49.000 (quarenta e nove mil euros).

Nos termos do n.º 3 do artigo. 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados ou que o venham a ser até à data da publicação do presente despacho.

3 de Fevereiro de 2011. - O Director Nacional, José Almeida Rodrigues.

204321303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1226138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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