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Aviso 4533/2011, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para chefe de divisão municipal de Descentralização Administrativa

Texto do documento

Aviso 4533/2011

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aplicada à Administração Local através do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado em anexo ao Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho torna-se público que, a Câmara Municipal de Loulé em reunião de 26/01/2011 tomou conhecimento do meu despacho de 18/01/2011, em que devido à publicação do novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19/10/2010, foi determinado republicar o procedimento concursal para nomeação em regime de comissão de serviço no cargo de direcção Intermédia de 2.º grau (m/f):

Cargo: Chefe de Divisão Municipal de Descentralização Administrativa

Serão mantidas as candidaturas apresentadas no âmbito da anterior abertura do procedimento concursal publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 76, de 20/04/2010, na Bolsa de Emprego Público com o Código de Oferta OE201004/0489 e no Jornal "Diário de Notícias" de 23/04/2010.

A indicação dos respectivos requisitos de provimento, perfil exigido, métodos de selecção, composição do júri e outras informações de interesse para apresentação de candidatura constará da publicitação na Bolsa de Emprego Público, encontrando-se aberto por novo período de 10 dias úteis, a contar do dia da publicitação em (www.bep.gov.pt).

31 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Sebastião Francisco Seruca Emídio.

304314362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1226061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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