1 - Para efeitos do disposto na al. a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, faz-se público que, de harmonia com a deliberação tomada por esta Junta de freguesia em reunião de 18 de Outubro de 2010, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns infra indicados, para ocupação de dois postos de trabalho, constantes do mapa de pessoal desta Junta de Freguesia de Trindade - Beja, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro: Ref.ª A - 1 Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza) e Ref.ª B - 1 Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo).
2 - Os presentes procedimentos concursais visam a ocupação de dois postos de trabalho do mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, devidamente aprovado em Assembleia de Freguesia.
3 - Legislação aplicável - os concursos regem-se pelo disposto nas Leis n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 59/2008, de 11 de Setembro, nas portarias e 83-A/2009, de 22 de Janeiro.º 1553-C/2008, de 21 de Dezembro, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, de acordo com a informação disponível no Site da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, encontra-se dispensada temporariamente a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para a constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
5 - Local de trabalho - Ref.ª A na área da Freguesia de Trindade e Ref.ª B na Secretaria da Junta de Freguesia de Trindade.
6 - Prazos da validade - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref.ª A - 1 Assistente Operacional, (na área de cantoneiro de limpeza), para proceder à remoção de lixos e equiparados, varreduras e limpeza de ruas e sarjetas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas, utilizando as ferramentas e os equipamentos necessários.
Ref.ª B - 1 Assistente Operacional, (na área administrativa) para desenvolvimento de funções de natureza executiva: tratamento de correspondência, arquivo e expediente, atendimento no posto dos CTT e outras funções nos vários domínios de actuação do órgão, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado.
8 - Posicionamento remuneratório - A remuneração dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação nos termos da al. a), do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
9 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação da candidatura, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
b) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
c) 18 anos de idade completos;
d) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
e) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
9.1 - Requisitos Específicos: Escolaridade obrigatória (em função da idade).
10 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
10.1 - Poderão ainda candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento de estes, apenas poderá ter lugar no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por candidatos referidos no número anterior.
10.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.
11 - Quota de emprego para pessoas com deficiência definida pelo Decreto-Lei 29/2001, de 03/02; os candidatos com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação.
12 - Formalizações da candidatura para as duas referências - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento, em suporte de papel, de formulário aprovado por Despacho do Ministro do Estado e das Finanças, a 17 de Março de 2009, que poderá ser obtido na Secretaria da Junta de Freguesia, sendo dirigido ao Presidente da Junta. Pode ser entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia, durante o horário de atendimento - das 9h00 às 12h30 m e das 14h 00 às 16h00, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para Junta de Freguesia de Trindade -Rua Santo André s/n, 7800-761 Trindade-Beja. Não serão aceites candidaturas apresentadas via electrónica.
12.1 - O requerimento, deverá ser acompanhado dos documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:
a) Fotocópia do certificado, ou outro documento idóneo, comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
c) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
d) Declaração do serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria actividade que exerce e duração da mesma (se for o caso);
e) Declaração emitida pelo serviço onde exerce funções com indicação da avaliação do desempenho obtida relativamente aos últimos dois anos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar (se for o caso);
f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas) a avaliação do desempenho obtida e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do respectivo mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, juntando fotocópia dos documentos que comprovem os factos nele referidos (com excepção da avaliação do desempenho), sob pena de não serem consideradas as respectivas informações:
12.2 - Os comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 9, do presente aviso apenas serão exigidos em momento prévio à assinatura do contrato.
12.3 - A apresentação ou entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.
13 - Métodos de selecção para as duas referências: Considerando a necessidade de ocupação dos postos de trabalho indicados com carácter permanente é urgente a conclusão dos respectivos recrutamentos em tempo útil. Assim e de acordo com a possibilidade estabelecida no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório, a avaliação curricular, sendo complementada por entrevista profissional de selecção, conforme deliberação do executivo da junta de Freguesia na reunião de 18 de Outubro de 2010.
13.1 - Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:
Habilitações académicas; Formação profissional (considerando-se as áreas relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); Experiência profissional (com incidência sobre a execução de actividade inerentes aos postos de trabalho, tal como caracterizados no presente aviso e o grau de complexidade das mesmas); e Avaliação do desempenho (relativa ao último período de dois anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas aos postos de trabalho a ocupar).
13.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.3 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório. São excluídos de cada procedimento concursal os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
13.4 - Classificação final: será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC70 % + EPS30 %
13.5 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e respectivos critérios de apreciação e ponderação serão disponibilizadas, aos candidatos, sempre que solicitado.
14 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na sede da Junta de Freguesia, para cada um dos procedimentos concursais.
15 - Publicitação da lista unitária para as duas referências: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada na sede da Junta de Freguesia.
16 - Composição do Júri dos procedimentos concursais:
Ref.ª A:
Presidente: Técnica superior (área de Eng.ª do Ambiente) da Câmara Municipal de Beja, Cláudia Patrícia Adriano Marques Videira.
Vogais efectivos: Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Beja, Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro e Chefe de Serviços de Limpeza, da Câmara Municipal de Beja, Manuel João Soares Pica.
Vogais suplentes: Assistente Operacional da Câmara Municipal de Beja, Manuel António Lopes Moisão e o Encarregado Operacional da Câmara municipal de Beja, José Luís Gomes Lopes.
Ref.ª B:
Presidente Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Beja, Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro.
Vogais efectivos: Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Trindade, Vitória Francisca Conduto Silva e a Assistente Técnica da Junta de Freguesia do Salvador, Anabela Seleiro Mestre Rolim.
Vogais suplentes: Assistente Técnica da Junta de Freguesia de São João Baptista, Maria Eugénia do Rosário Telo da Costa Trincalhetas e a Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Santa Maria da Feira, Maria de Fátima Montes Duro Nené.
16.1 - Em cada procedimento concursal, o primeiro vogal efectivo substitui, nas faltas e impedimentos o presidente do júri.
17 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000 de 01/03: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
31 de Janeiro de 2011. - O Presidente, Ricardo José Conduto Romão.
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