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Aviso 4450/2011, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador com vista à ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas/termo resolutivo certo, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de São Jacinto na categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 4450/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador com vista à ocupação de 1 posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas/termo resolutivo certo, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de São Jacinto na categoria de Assistente Técnico.

1 - Identificação do acto - Nos termos do disposto nos artigo 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de São Jacinto em 28 de Janeiro de 2011, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de São Jacinto, na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo pelo período de 12 meses, com possibilidade de renovação, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2 - A publicitação do presente procedimento concursal é efectuada na sequência da verificação da inexistência de reservas de recrutamento na Junta de Freguesia de São Jacinto, assim como na sequência da dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a informação da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público divulgada na 2.ª série do Diário da República, n.º 196, de 9 de Outubro de 2009.

3 - Em cumprimento do estabelecido na alínea h), do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

4 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal regula-se pelos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo válido para 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

6 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, e por extracto na página electrónica da Junta de Freguesia de São Jacinto, a partir da data da publicação, e em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

7 - Identificação do local de trabalho - As funções serão exercidas na área da Freguesia de São Jacinto.

8 - Caracterização do posto de trabalho - Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de São Jacinto, o posto de trabalho a ocupar corresponde ao exercício de funções na categoria de Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico.

9 - As funções a exercer são de natureza executiva de gestão e recepção a desenvolver no Parque Municipal de Campismo, enquadradas com instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente gestão de clientes, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente (de acordo com o horário de trabalho incluindo fins de semana e feriados) e ainda as constantes do conteúdo funcional do Assistente Técnico.

Os candidatos deverão ainda possuir os seguintes requisitos:

a) Experiência profissional na área do Turismo,

b) Conhecimentos de contabilidade (POC e POCAL),

c) Domínio de uma língua estrangeira, nomeadamente o Inglês (falado e escrito),

d) Conhecimentos de informática,

e) Capacidade de gestão e motivação de grupos de trabalho, vem como promover o trabalho em equipa.

f) Boa capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, autoconfiança, espírito de liderança.

10 - Conteúdo funcional - Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

À carreira de Assistente Técnico corresponde o grau de complexidade funcional 2 com o seguinte conteúdo funcional: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços.

11 - Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

12 - Requisitos de admissão - Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes os requisitos de admissão ao procedimento concursal:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

13 - Indicação sobre a relação jurídica de emprego público - Para o presente procedimento concursal não existe necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público.

14 - Habilitações literárias ou profissionais: O nível habilitacional ou profissional exigido é o seguinte:12.º ano de escolaridade.

15 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de São Jacinto idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal comum, de acordo com o disposto na alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Forma de apresentação da candidatura:

16.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, de acordo com o despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível na página electrónica da Junta de Freguesia de São Jacinto (www.jf-saojacinto.pt), dela devendo constar, designadamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por os considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

h) Local, data e assinatura.

16.2 - No campo "Área de actividade" do formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória conforme mencionado no ponto 16.1, deve ser explicitamente feita e identificação do posto de trabalho.

16.3 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, quando exista, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, e com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, que poderá ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

16.4 - A não entrega dos documentos referidos na alínea d) do ponto 16.3 tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

16.5 - Os candidatos da Junta de Freguesia de São Jacinto estão dispensados de entregar o documento referido na alínea e) do ponto 16.3, sendo o mesmo oficiosamente entregue ao Júri.

17 - Prazo de apresentação da candidatura - A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso.

18 - Local e endereço postal - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente na Junta de Freguesia de São Jacinto, sita na Avenida Almirante Gago Coutinho - 3800-901 São Jacinto, ou através de correio registado, com aviso de recepção, para aquele endereço postal.

19 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

20 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

21 - Métodos de selecção e ponderação:

21.1 - Considerando a necessidade urgente de concluir o procedimento concursal comuns respeitando princípios de economia, eficácia e eficiência de gestão, com vista à prossecução dos interesses dos munícipes da Freguesia de São Jacinto, foi determinado aplicar a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, pelo que será utilizado apenas o método de selecção obrigatório "Avaliação Curricular", sendo complementado pelo método de selecção facultativo "Entrevista de Avaliação de Competências".

21.2 - Métodos de Selecção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

21.3 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

a) Avaliação Curricular - 40 %.

b) Entrevista de Avaliação de Competências - 60 %.

21.4 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação (HA) dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência (EP) adquirida e da formação (FP) realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho (AD) obtida. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, em conformidade com a seguinte fórmula:

AC = (HA + 2FP+ EP + AD)/5

21.5 - No parâmetro da formação profissional apenas serão considerados os elementos na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

21.6 - A experiência profissional refere-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar, que se encontre devidamente comprovado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

21.7 - Na avaliação de desempenho será considerada a avaliação relativa ao último ano no exercício de actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A ausência de avaliação de desempenho exige a apresentação de documento emitido pelo respectivo serviço mencionando tal facto, no caso dos candidatos com relação jurídica de emprego pública previamente constituída..

21.8 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência de comportamentos em análise.

O método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

22 - Ordenação final (OF): a ordenação final dos candidatos será efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (40 % x AC) + (60 % x EAC)

sendo que:

OF - ordenação final;

AC - avaliação curricular;

EAC - entrevista de avaliação de competências.

23 - Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Tendo em vista eventuais situações de igualdade de valoração na ordenação final, e subsistindo o empate após aplicação dos critérios de desempate previstos no n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, devem ser aplicados os seguintes critérios de desempate a utilizar de forma decrescente:

1.º Melhor valoração atribuída no parâmetro Habilitação Académica;

2.º Melhor valoração atribuída no parâmetro Experiência Profissional;

3.º Maior número de anos de Experiência Profissional em actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

4.º Melhor valoração atribuída no parâmetro Formação Profissional;

24 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório.

25 - Motivos de exclusão - São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos, assim como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num daqueles métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

26 - Júri - O Júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente - Presidente da Junta, Rui Miguel Macela Leal Vaz.

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Secretária da Junta de Freguesia, Emília Cristina da Cunha Gonçalves.

2.º Vogal efectivo - Director do Departamento Administrativo e de Pessoal da Câmara Municipal de Aveiro, Dr. João Carlos Nunes Vaz Portugal.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Tesoureira da Junta de Freguesia, Dulce Maria da Silva Vieira.

2.º Vogal suplente - Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Aveiro, Teresa Alexandrina Almeida de Oliveira Bonifácio.

27 - O presidente do Júri do presente procedimento concursal será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

28 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

29 - Assiste ao Júri a possibilidade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

30 - Exclusão e notificação de candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação com indicação do local, data e horário para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da disposição legal referida.

31 - Publicitação dos resultados - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de São Jacinto e disponibilizada na página electrónica (www.jf-saojacinto.pt).

31.1 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

32 - Notificação da lista unitária de ordenação final - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de selecção são notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

33 - Publicação da lista unitária de ordenação final - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de São Jacinto e disponibilizada na sua página electrónica (www.jf-saojacinto.pt).

34 - Posicionamento remuneratório - Tendo em atenção o estatuído pelo artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, neste caso a Junta de Freguesia de São Jacinto e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

35 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de reserva de lugares, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

36 - Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

28 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Junta, Rui Miguel Macela Leal Vaz.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1225871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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