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Despacho 3017/2011, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências da directora de serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, Margarida Rosa Janeiro Mós

Texto do documento

Despacho 3017/2011

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, delego, com poderes de subdelegação, as competências próprias que me são atribuídas nos termos do artigo 7.º da citada Lei 2/2004, na Directora de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, licenciada Margarida Rosa Janeiro Mós, as competências para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Autorizar o processamento da despesa e a arrecadação da receita;

1.2 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

1.3 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional relativamente ao pessoal da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, qualquer que seja o meio de transporte, sujeito a informação mensal posterior;

1.4 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas.

2 - A presente delegação de competências na Directora dos Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, licenciada Margarida Rosa Janeiro Mós, é extensiva ao chefe de divisão designado para a substituir nas suas faltas e impedimentos

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 17 de Janeiro de 2011.

27 de Janeiro de 2011. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Teresa Almeida.

204318307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1225682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 134/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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