1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, delego, com poderes de subdelegação, as competências próprias que me são atribuídas nos termos do artigo 7.º da citada Lei 2/2004, na Directora de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, licenciada Margarida Rosa Janeiro Mós, as competências para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar o processamento da despesa e a arrecadação da receita;
1.2 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
1.3 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional relativamente ao pessoal da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, qualquer que seja o meio de transporte, sujeito a informação mensal posterior;
1.4 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas.
2 - A presente delegação de competências na Directora dos Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, licenciada Margarida Rosa Janeiro Mós, é extensiva ao chefe de divisão designado para a substituir nas suas faltas e impedimentos
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 17 de Janeiro de 2011.
27 de Janeiro de 2011. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Teresa Almeida.
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