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Aviso 4382/2011, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 4382/2011

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que procedeu à adaptação à Administração Autárquica do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e considerando que está temporariamente dispensada a consulta prévia obrigatória à Entidade Centralizada para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRR) prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, conforme instruções da DGAEP, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Lavra de 11 de Novembro de 2010, se encontra aberto, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, de um posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal da Freguesia de Lavra, 1 Técnico Superior (Psicólogo).

1.1 - Caracterização do posto de trabalho: Integração no Gabinete de Apoio Psicossocial da Junta de Freguesia, Comissão Social de Freguesia, atendimento individual no Gabinete de Psicologia, desenvolver grupos de intervenção primária, como forma de combater a reprodução dos problemas já sentidos, gestão de processos do Rendimento Social de Inserção e Acção Social no âmbito do Atendimento Integrado, trabalho de campo junto das populações mais desfavorecidas, integração do gabinete de apoio à vitima de violência doméstica.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro, alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - O procedimento concursal destina-se à contratação a termo resolutivo certo para o exercício de funções (conforme conteúdo funcional constante no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional), ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Publicas, aprovado pela Lei 59/2008 de 11 de Setembro, com a duração de 12 meses, eventualmente renovável por iguais períodos de duração, não podendo exceder três anos.

4 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Lavra.

5 - Posicionamento remuneratório por negociação de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e ainda conforme portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro e o Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho.

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

7 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

8 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, o recrutamento é feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou pessoal sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Lavra, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou legislação especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções púbicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as Leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Habilitações Literárias - Licenciatura em Psicologia

10.3 - Constituem factores preferenciais a comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 1.1 do presente aviso.

11 - Forma para a apresentação das candidaturas:

11.1 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de formulário tipo de utilização obrigatória, o qual está disponível na Secretaria da Junta de Freguesia ou na página electrónica da DGAEP, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia de Lavra, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Lavra Rua Padre António Francisco Ramos - 4455-058 Lavra, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Código da publicação do procedimento

b) Caracterização do posto de trabalho, carreira, categoria, área de actividade e relação jurídica de emprego publico;

c) Dados pessoais (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada e código postal, localidade, concelho de residência e número de telefone, número de telemóvel e endereço electrónico, caso exista;

d) Nível habilitacional;

e) Situação jurídico-funcional do trabalhador;

f) Experiência profissional e funções exercidas;

g) Requisitos de admissão (nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro).

11.2 - A apresentação das candidaturas deve ser acompanhada dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

c) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

d) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando a experiência profissional, devendo apresentar documentos comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular;

e) Fotocópia de comprovativos de habilitações profissionais.

11.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.4 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção - atenta a urgência do procedimento concursal, em face da necessidade de preencher o posto de trabalho a ocupar de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro é utilizado como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular.

12.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, isto é experiência profissional nas áreas das competências atribuídas;

ii) A formação profissional com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) A habilitação académica.

12.2 - Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores.

12.3 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.

13 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, desde que as solicitem.

15 - Composição do júri:

Presidente: Rodolfo Maia Mesquita - Presidente da Junta de Freguesia

Vogais efectivos: Joaquim Fernando Silva Moreira - Secretário da Junta de Freguesia e Raquel Conceição Mesquita Santos Silva - Vogal do Executivo da Junta de Freguesia

Vogais suplentes: António Jorge Leite Ribeiro - Tesoureiro da Junta de Freguesia e Maria De La Salete Gonçalves Pereira - Vogal da Junta de Freguesia

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vogal Efectivo Joaquim Fernando Silva Moreira.

16 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do código do Procedimento Administrativo.

17 - A lista unitária de ordenação final após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível nas instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicado na pagina electrónica da Junta de Freguesia por extracto disponível para consulta, no Diário da República bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º Dia útil seguinte à referida publicitação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

2 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia de Lavra, Rodolfo Maia Mesquita.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1225618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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