Manutenção de comissões de serviço
Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu despacho de 30 de Dezembro de 2010, no uso das competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua actual redacção, aplicada e adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho e Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, e do n.º 1 dos artigos 18.º, 28.º e 34.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Valença, na sequência da publicação da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais deste Município, através da Deliberação (extracto) n.º 180/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 17 de Janeiro de 2011, são mantidas, sem interrupção, as comissões de serviço dos dirigentes de nível intermédio de 2.º grau, nos cargos do mesmo nível que lhes sucederam, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011, designadamente:
Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, no cargo de Chefe da Unidade Administrativa, em regime de substituição;
Vítor Manuel Pires de Araújo, no cargo de Chefe da Unidade de Urbanismo e Planeamento;
Jorge Manuel Rio Tinto de Azevedo, no cargo de Chefe da Unidade de Infra-estruturas.
2 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Salgueiro Mendes.
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