Portaria 1138/2000
   
   de 29 de Novembro
   
   A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L.,  entidade instituidora da Universidade Lusíada, cuja criação foi autorizada, ao  abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 135/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de  1986;
  
   Considerando o disposto na Portaria 1140/91, de 6 de Novembro;
   
   Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do  Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo  Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
  
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 53.º e no artigo 67.º do referido Estatuto:
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Alteração do plano de estudos
   
   O plano de estudos do curso de licenciatura em Contabilidade ministrado pela  Universidade Lusíada (Vila Nova de Famalicão), cujo funcionamento foi  autorizado pela Portaria 1140/91, de 6 de Novembro, passa a ser o  constante do anexo à presente portaria.
  
   2.º
   
   Número máximo de alunos
   
   1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 120.
   
   2 - A frequência global do curso não pode exceder 480 alunos.
   
   3.º
   
   Ano e semestre lectivo
   
   1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as  destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.
  
2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.
   4.º
   
   Transição
   
   As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas  pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
  
   5.º
   
   Aplicação
   
   O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999,  inclusive.
  
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 31 de Outubro de 2000.
   
   ANEXO
   
   Universidade Lusíada (Vila Nova de Famalicão)
   
   Curso de Contabilidade
   
   (ver quadros no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      