Portaria 261/82
de 12 de Março
Reconhecendo-se a necessidade, em cumprimento do Decreto Regulamentar 63/80, de 20 de Outubro, de um reajustamento no quadro de pessoal administrativo das direcções escolares:
Manda o Governo da República Portuguesa, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa:
1.º São extintos os lugares de escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe existentes nas dotações privativas das direcções escolares que a seguir se indicam:
Aveiro ... 3
Bragança ... 1
Castelo Branco ... 2
Coimbra ... 2
Faro ... 2
Guarda ... 2
Leiria ... 3
Lisboa ... 5
Portalegre ... 1
Porto ... 5
Santarém ... 2
Setúbal ... 2
Vila Real ... 2
Viseu ... 2
2.º Nas dotações privativas das direcções escolares a seguir mencionadas são criados, a extinguir quando vagarem, os lugares de terceiro-oficial que se indicam:
Braga ... 1
Bragança ... 2
Coimbra ... 2
Guarda ... 1
Lisboa ... 7
Portalegre ... 1
Santarém ... 1
Viana do Castelo ... 1
Viseu ... 1
3.º Os lugares de terceiro-oficial agora criados e acrescentados ao quadro criado pelo Decreto-Lei 370/79, de 6 de Setembro, destinam-se exclusivamente à nomeação de supranumerários a exercer funções nas direcções escolares, nos termos do Decreto Regulamentar 63/80, de 20 de Outubro, e serão ocupados com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 1979, por força do artigo 13.º do mesmo decreto regulamentar.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 24 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.