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Aviso 4242/2011, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 4242/2011

Nos termos do disposto no art. 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros, no dia 15 de Dezembro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego publico, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas, para ocupação dos seguintes postos de trabalho do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros:

Ref. A-1 Técnico Superior - Competência Administrativa, Social e Cultural

Ref. B-1 Técnico Superior - Competência na área das Obras e Zonas Verdes

1 - O presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Lei 59/2008, de 11 Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - As relações jurídicas a constituir serão na modalidade de:

Ref. A - Contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado

Ref. B - Contrato de trabalho em funções publicas com termo certo resolutivo a vigorar pelo período de 12 meses.

3 - Para os efeitos estipulados no n.º 1 do art. 4.º da Portaria 83-A/2009, informa-se que a consulta a que se refere o artigo mencionado se encontra temporariamente dispensada, conforme informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Publico (DGAEP) no respectivo site, até ser publicada a constituição de reservas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

4 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Ref. A - Funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos ou serviços. As funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, englobam nomeadamente, acções necessárias ao recrutamento, selecção e orientação profissional dos trabalhadores, acções no âmbito da adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades; levantamento das necessidades sociais e da comunidade educativa; acções no âmbito do combate ao desemprego bem como atendimento e acompanhamento dos utentes do Gabinete de Inserção Profissional (GIP); criação, acompanhamento e encaminhamento dos processos; interacção com outros organismos e parceiros sociais. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

Ref. B - Funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão, no âmbito da engenharia, nomeadamente referentes a infra-estruturas, arranjos exteriores, espaços públicos e equipamentos colectivos da responsabilidade da autarquia. Elaboração, autonomamente ou em grupo de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos ou serviços, nomeadamente cadernos de encargos de obras publicas e acompanhamento técnico das mesmas. As funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, englobam nomeadamente, apoio directo ao executivo, coordenação e supervisão dos serviços externos, assegurando o normal funcionamento dos mesmos. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

5 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área da freguesia de Santo António dos Cavaleiros, sem prejuízo das deslocações inerentes à função.

6 - Remuneração: De acordo com o previsto no art.55.º da LVCR, a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação.

7 - Horário de Trabalho: A modalidade de horário de trabalho será definida em função da natureza das actividades a desenvolver.

8 - Requisitos de Admissão: São requisitos necessários os constantes nos artigos 8.º da LVCR.

8.1 - O recrutamento para a Ref. A obedece ao disposto no art.6.º da LVCR. Em caso de impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade autárquica, é possível recorrer ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, nos termos da deliberação da Junta de Freguesia, tomada em reunião ordinária de 15 de Dezembro de 2010 e da deliberação da Assembleia de Freguesia de 29 de Dezembro de 2010.

8.2 - O recrutamento para a Ref. B obedece ao disposto no art. 6.º da LVCR e em cumprimento com o art. 93.º da Lei 59/2008 (RCTFP), n.º 1 alíneas f) e g).

9 - Nível habilitacional exigido:

Ref. A - Licenciatura em Psicologia, não havendo possibilidade de substituição do nível profissional por formação ou experiência profissional.

Ref. B - Licenciatura em Engenharia Civil, não havendo possibilidade de substituição do nível profissional por formação ou experiência profissional.

9.1 - Prazo: 10 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do art.26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica desta autarquia e entregue pessoalmente na mesma secção, ou remetidos por correio registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros, Praceta António Corte Real, torre 3 - 2660-219 Santo António dos Cavaleiros, com indicação do procedimento concursal, não sendo possível efectuar candidaturas via correio electrónico.

9.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura: Sob pena de exclusão os formulários tipo referidos no n.º 9.2 serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocopia do certificado de habilitações;

b) Currículo Vitae (CV) actualizado, detalhado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções a que concorre e as acções de formação e aperfeiçoamento profissional com indicação da sua duração, devendo ser apresentados cópias dos documentos comprovativos dos elementos constantes do CV, sob pena de não serem considerados na avaliação curricular;

10 - Métodos de Selecção: Os postos de trabalho em causa correspondem a necessidades imperiosas e urgentes, por consubstanciarem postos de trabalho com funções de supervisão e coordenação dos serviços e funções ao nível do apoio às famílias, desempregados e comunidade escolar, impondo-se que o procedimento seja urgente sob pena de ruptura na capacidade de resposta da Junta de Freguesia, de que resultaria grave dano para a prossecução do interesse público. Desta forma, nos termos do n.º 4 do art. 53.º da LVCR e n.º 2 art. 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

10.1 - Ref.A - Métodos de Selecção e respectiva ponderação:

a) Prova de Conhecimentos Teóricos (PCT), escrita de conhecimentos gerais e específicos, com a duração de 60 minutos, será constituída por um questionário em suporte de papel. Programa da Prova: Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos municípios e Freguesias e Quadro de Competências (Lei 159/99 de 14 de Setembro, Lei 169/99, de 18 de Setembro, Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro); Regimes de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem funções publicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Publicas (Lei 59/2008 de 11 de Setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções publicas (Lei 58/2008 de 09 de Setembro); Actividade Autárquica. Toda a legislação referida pode ser consultada.

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

c) A valoração final dos métodos de selecção aplicados aos candidatos será obtida da seguinte forma: CF = PCT (60 %) + EPS (40 %)

10.2 - Ref. B - Métodos de Selecção e respectiva ponderação:

a) Avaliação Curricular (AC) com a ponderação dos seguintes elementos: Habilitações Académicas; Formação Profissional e Experiência Profissional

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

c) A valoração final dos métodos de selecção aplicados aos candidatos será obtida da seguinte forma: CF= AC (60 %) + EPS (40 %)

10.3 - Métodos de Selecção para os candidatos que se encontrem na situação prevista no n.º 2 do art.53.º da LVCR e não tenham solicitado por escrito o seu afastamento:

a) Avaliação Curricular (AC): a avaliação curricular resultará da ponderação dos seguintes elementos: Habilitações Académicas; Formação Profissional; Avaliação de Desempenho e Experiência Profissional.

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

c) A valoração final dos métodos de selecção aplicados aos candidatos será obtida da seguinte forma: CF = AC (60 %) + EPS (40 %)

11 - São excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes será aplicado o método de selecção seguinte.

12 - Composição e identificação do júri: O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Presidente da Junta de Freguesia, Glória Maria Trindade

1.º Vogal: Secretário da Junta, Hugo Ricardo Pinto Bernardino

2.º Vogal: Tesoureiro da Junta, José Henriques Custódio

Vogal Suplente: Andreia Patrícia Picoto Vieira Carriço Santiago

12.1 - Na ausência do Presidente do júri, caberá ao 1.º Vogal efectivo assegurar as funções.

13 - Os candidatos têm acesso às actas do júri nos termos da alínea t), do n.º 3 do art.19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, desde que o solicitem.

14 - As listas de candidatos e lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicadas através de afixação na Sede da Junta de Freguesia e disponibilizadas na página electrónica, sendo os mesmos notificados para a realização de audiência prévia pela forma prevista no n.º 3 do art.30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Sede da Junta de Freguesia e disponibilizada na página electrónica.

16 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, aplicando-se a legislação em vigor, em tudo o que não esteja previsto no presente aviso.

2 de Fevereiro de 2011. - A Presidente da Junta de Freguesia, Glória Maria Trindade.

304300502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1225202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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