Despacho (extracto) 2686/2011, de 8 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral dos Impostos
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Fonte: Diário da República n.º 27/2011, Série II de 2011-02-08.
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Data:
2011-02-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Nomeação em regime de substituição no cargo de chefe de divisão da Inspecção Tributária II da Direcção de Finanças de Setúbal de Maria da Glória Fernandes Nunes Rogado
Despacho (extracto) n.º 2686/2011
1 - O cargo de Chefe de Divisão da Inspecção Tributaria II, da Direcção de Finanças de Setúbal, encontra-se vago, desde 16 de Dezembro de 2010.
2 - Assim, até à realização do concurso previsto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto), nomeio, ao abrigo do artigo 27.º da citada Lei 2/2004, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, em regime de substituição, por vacatura, no cargo de Chefe de Divisão da Inspecção Tributaria II, da Direcção de Finanças de Setúbal, a Técnica Economista Assessora, Maria da Gloria Fernandes Nunes Rogado, com efeitos a 16 de Dezembro de 2010.
27 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral, José A. de Azevedo Pereira.
204300276
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1224475.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-12-17 -
Decreto-Lei
557/99 -
Ministério das Finanças
Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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