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Despacho (extracto) 2686/2011, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição no cargo de chefe de divisão da Inspecção Tributária II da Direcção de Finanças de Setúbal de Maria da Glória Fernandes Nunes Rogado

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2686/2011

1 - O cargo de Chefe de Divisão da Inspecção Tributaria II, da Direcção de Finanças de Setúbal, encontra-se vago, desde 16 de Dezembro de 2010.

2 - Assim, até à realização do concurso previsto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto), nomeio, ao abrigo do artigo 27.º da citada Lei 2/2004, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, em regime de substituição, por vacatura, no cargo de Chefe de Divisão da Inspecção Tributaria II, da Direcção de Finanças de Setúbal, a Técnica Economista Assessora, Maria da Gloria Fernandes Nunes Rogado, com efeitos a 16 de Dezembro de 2010.

27 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

204300276

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1224475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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