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Portaria 1118/2000, de 28 de Novembro

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Produção Industrial (Ramo de Automação e Robótica), ministrado pelo Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 1118/2000
de 28 de Novembro
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias, reconhecido oficialmente pela Portaria 800/89, de 11 de Setembro, e pela Portaria 769/91, de 6 de Agosto, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto);

Considerando o disposto na Portaria 800/89, de 11 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 53.º e no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março):

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato em Produção Industrial (ramo de Automação e Robótica), ministrado pelo Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 800/89, de 11 de Setembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Ano e semestre lectivo
1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 26 de Outubro de 2000.


ANEXO
Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Lisboa
Curso de Produção Industrial (ramo de Automação e Robótica)
(ver quadros no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/122437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-11 - Portaria 800/89 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE HUMANIDADES E TECNOLOGIAS DE QUE E TITULAR A ESCOLA POLITÉCNICA DE LISBOA E AUTORIZA O INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DOS CURSOS SUPERIORES DE BIOTECNOLOGIA NOS RAMOS DE PRODUÇÃO ALIMENTAR, PRODUÇÃO EM BIOTECNOLOGIA E GESTÃO DE PRODUÇÃO, E DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL NOS RAMOS DE AUTOMAÇÃO E ROBOTICA, NOVAS TECNOLOGIAS DE PRODUÇÃO, PUBLICANDO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-06 - Portaria 769/91 - Ministério da Educação

    Autoriza a transmissão da titularidade do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias, reconhecido pela Portaria n.º 800/89, de 11 de Setembro, para a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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