Portaria 1115/2000
de 28 de Novembro
A requerimento da CEU - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, em Lisboa, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 123/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;
Considerando o disposto na Portaria 157/90, de 23 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 157/90, de 23 de Fevereiro, que autorizou o funcionamento do curso de licenciatura em Informática da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, em Lisboa, passa a ter, na parte referente a este curso, a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 65.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 260 alunos.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.
4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 18 de Outubro de 2000.
ANEXO
(alteração à Portaria 157/90, de 23 de Fevereiro)
Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões
Curso de Informática
(ver quadros no documento original)