Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 3684/2011, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Nomeações em regime de substituição no cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 3684/2011

Nomeações em regime de substituição no cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão

Para os devidos efeitos, se torna público que, por meu despacho de 06-12-2010 e no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 68.º, n.º 2, alínea a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeei em regime de substituição, ao abrigo do artigo 27.º, n.os 1 e 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual, conjugado com o artigo 10.º, n.º 1, alínea b) e artigo 11.º, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, com efeitos a partir do dia 31-12-2010, os seguintes técnicos superiores:

Sandra Maria Felizardo de Oliveira Paiva e Cunha da Cruz - Chefe da Divisão de Gestão Financeira;

Lina Fernanda Vieira Frazão - Chefe da Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos;

Ana Cristina Fernandes Simões - Chefe da Divisão de Cooperação, Comunicação e Modernização;

Miguel Ângelo Oliveira Crespo - Chefe da Divisão Jurídica e de Contratação Pública;

Ricardo Paulo de Vila Moura dos Santos - Chefe da Divisão de Urbanismo e Licenciamento;

Pedro Nuno Jerónimo Gonçalves - Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Intervenção Social;

Helena Isabel Mendes Godinho - Chefe da Divisão de Cultura e Turismo;

Inês Maria dos Santos Pinto Marrazes - Chefe da Divisão de Ordenamento, Planeamento e Projectos;

Susana Cristina Martins da Silva Pinto - Chefe da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais;

Isabel Maria do Sobral Alves - Chefe da Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Protecção Civil.

Marinha Grande, 6 de Janeiro de 2011 - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Marques Pereira.

304218401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1223119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda