Deliberação (extracto) n.º 333/2011
Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 17 de Janeiro de 2011
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera:
1 - Delegar nos Directores do Instituto de Investigação Interdisciplinar, Colégio das Artes, Instituto de Ciências Aplicadas à Saúde e Tribunal Universitário Judicial Europeu, respectivamente Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins, Doutor Abílio Manuel Hernandez Ventura Cardoso, Doutor Adriano José Carvalho Rodrigues e Doutor José Joaquim Gomes Canotilho, com possibilidade de subdelegação nos Subdirectores, sem possibilidade de subdelegação e nos titulares de cargos dirigentes, a competência para:
a) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria;
b) Autorizar a realização de trabalho extraordinário bem como o abono da respectiva remuneração e autorizar ainda o abono dos demais suplementos remuneratórios nos termos da legislação aplicável e dos regulamentos da Universidade de Coimbra;
c) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 52.º a 58.º do RCTFP e dos artigos 87.º a 96.º do Regulamento do RCTFP;
d) Autorizar a participação de pessoal docente, investigador e não docente em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou actividades, bem como, sendo caso disso, os respectivos custos de inscrição;
e) Decidir sobre todos os assuntos relativos a férias, faltas e licenças, nos termos do RCTFP e autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
f) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional dos trabalhadores em funções públicas, docentes e investigadores, incluindo a utilização de automóvel próprio ou de aluguer, bem como autorizar as deslocações ao estrangeiro;
g) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;
h) Conceder equiparações a bolseiro a pessoal docente, investigador e não docente;
i) Autorizar o pagamento de ajudas de custo e o seu adiantamento, ou outras que sejam devidas nos termos legais, bem como autorizar despesas de deslocação.
2 - Delegar nos referidos Directores do Instituto de Investigação Interdisciplinar, Colégio das Artes, Instituto de Ciências Aplicadas à Saúde e Tribunal Universitário Judicial Europeu, podendo subdelegar nos Subdirectores, sem possibilidade de subdelegação, ressalvado o disposto na alínea h), a competência para:
a) Autorizar os seguros de material e pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social;
b) Autorizar os seguros de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;
c) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão da respectiva unidade orgânica até ao montante de (euro) 12.500,00, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os actos a eles inerentes, com respeito pelo disposto no artigo 35.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no artigo 22.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e na Portaria 4-A/2011, de 3 de Janeiro.
d) Autorizar o pagamento das despesas efectuadas com a aquisição de bens e serviços autorizadas ao abrigo da presente delegação.
e) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações até ao limite de (euro) 5.000,00, de acordo com o adequado procedimento previsto no Código dos Contratos Públicos, praticar os actos inerentes ao dono da obra e autorizar o respectivo pagamento;
f) O poder conferido pela delegação constante da alínea anterior será exercido sem prejuízo da análise e acompanhamento técnico da obra pelo Serviço de Gestão do Edificado, Segurança, Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho;
g) Autorizar o pagamento de despesas, através do fundo de maneio constituído, até ao montante de (euro) 1.000,00.
h) As delegações constantes das alíneas c) e d) do presente número podem ser também subdelegadas, sem possibilidade de subdelegação nos Coordenadores de Projectos e de Unidades de Investigação, no âmbito dos mesmos, até ao montante de (euro) 12.500,00.
3 - Delegar nos referidos Directores do Instituto de Investigação Interdisciplinar, Colégio das Artes, Instituto de Ciências Aplicadas à Saúde e Tribunal Universitário Judicial Europeu, sem possibilidade de subdelegação, a competência para:
a) Transferir verbas entre rubrica de classificação económica dentro da mesma fonte de financiamento, salvaguardadas as directivas de carácter orçamental dimanadas do Ministério da Finanças, com a excepção de verbas do subagrupamento 01.01.00 - remunerações certas e permanentes.
b) Autorizar o abate de bens móveis com valor contabilístico zero.
4 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados, desde 1 de Janeiro de 2011 e no âmbito da presente delegação, pelos ora delegados.
5 - Por força da presente delegação consideram-se revogadas as Deliberações n.º 408/2009, de 6 de Fevereiro e, no que a ela respeita, a deliberação 2466/2009, de 27 de Agosto, bem como todas e quaisquer delegações e subdelegações actualmente vigentes e que com ela não se conformem.
27 de Janeiro de 2011. - O Presidente do Conselho de Gestão, Fernando Seabra Santos.
204274924