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Deliberação (extracto) 333/2011, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do conselho de gestão nos directores das unidades orgânicas de ensino e investigação e de investigação da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 333/2011

Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 17 de Janeiro de 2011

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera:

1 - Delegar nos Directores do Instituto de Investigação Interdisciplinar, Colégio das Artes, Instituto de Ciências Aplicadas à Saúde e Tribunal Universitário Judicial Europeu, respectivamente Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins, Doutor Abílio Manuel Hernandez Ventura Cardoso, Doutor Adriano José Carvalho Rodrigues e Doutor José Joaquim Gomes Canotilho, com possibilidade de subdelegação nos Subdirectores, sem possibilidade de subdelegação e nos titulares de cargos dirigentes, a competência para:

a) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria;

b) Autorizar a realização de trabalho extraordinário bem como o abono da respectiva remuneração e autorizar ainda o abono dos demais suplementos remuneratórios nos termos da legislação aplicável e dos regulamentos da Universidade de Coimbra;

c) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 52.º a 58.º do RCTFP e dos artigos 87.º a 96.º do Regulamento do RCTFP;

d) Autorizar a participação de pessoal docente, investigador e não docente em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou actividades, bem como, sendo caso disso, os respectivos custos de inscrição;

e) Decidir sobre todos os assuntos relativos a férias, faltas e licenças, nos termos do RCTFP e autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

f) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional dos trabalhadores em funções públicas, docentes e investigadores, incluindo a utilização de automóvel próprio ou de aluguer, bem como autorizar as deslocações ao estrangeiro;

g) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;

h) Conceder equiparações a bolseiro a pessoal docente, investigador e não docente;

i) Autorizar o pagamento de ajudas de custo e o seu adiantamento, ou outras que sejam devidas nos termos legais, bem como autorizar despesas de deslocação.

2 - Delegar nos referidos Directores do Instituto de Investigação Interdisciplinar, Colégio das Artes, Instituto de Ciências Aplicadas à Saúde e Tribunal Universitário Judicial Europeu, podendo subdelegar nos Subdirectores, sem possibilidade de subdelegação, ressalvado o disposto na alínea h), a competência para:

a) Autorizar os seguros de material e pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social;

b) Autorizar os seguros de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;

c) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão da respectiva unidade orgânica até ao montante de (euro) 12.500,00, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os actos a eles inerentes, com respeito pelo disposto no artigo 35.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no artigo 22.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e na Portaria 4-A/2011, de 3 de Janeiro.

d) Autorizar o pagamento das despesas efectuadas com a aquisição de bens e serviços autorizadas ao abrigo da presente delegação.

e) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações até ao limite de (euro) 5.000,00, de acordo com o adequado procedimento previsto no Código dos Contratos Públicos, praticar os actos inerentes ao dono da obra e autorizar o respectivo pagamento;

f) O poder conferido pela delegação constante da alínea anterior será exercido sem prejuízo da análise e acompanhamento técnico da obra pelo Serviço de Gestão do Edificado, Segurança, Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho;

g) Autorizar o pagamento de despesas, através do fundo de maneio constituído, até ao montante de (euro) 1.000,00.

h) As delegações constantes das alíneas c) e d) do presente número podem ser também subdelegadas, sem possibilidade de subdelegação nos Coordenadores de Projectos e de Unidades de Investigação, no âmbito dos mesmos, até ao montante de (euro) 12.500,00.

3 - Delegar nos referidos Directores do Instituto de Investigação Interdisciplinar, Colégio das Artes, Instituto de Ciências Aplicadas à Saúde e Tribunal Universitário Judicial Europeu, sem possibilidade de subdelegação, a competência para:

a) Transferir verbas entre rubrica de classificação económica dentro da mesma fonte de financiamento, salvaguardadas as directivas de carácter orçamental dimanadas do Ministério da Finanças, com a excepção de verbas do subagrupamento 01.01.00 - remunerações certas e permanentes.

b) Autorizar o abate de bens móveis com valor contabilístico zero.

4 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados, desde 1 de Janeiro de 2011 e no âmbito da presente delegação, pelos ora delegados.

5 - Por força da presente delegação consideram-se revogadas as Deliberações n.º 408/2009, de 6 de Fevereiro e, no que a ela respeita, a deliberação 2466/2009, de 27 de Agosto, bem como todas e quaisquer delegações e subdelegações actualmente vigentes e que com ela não se conformem.

27 de Janeiro de 2011. - O Presidente do Conselho de Gestão, Fernando Seabra Santos.

204274924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1223001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-03 - Portaria 4-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, previsto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e nos n.os 4 e 5 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção conferida pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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