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Deliberação (extracto) 332/2011, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do conselho de gestão nos directores das faculdades

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 332/2011

Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 17 de Janeiro de 2011

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e nos artigo 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera:

1 - Delegar nos Directores das Faculdades de Letras, Direito, Medicina, Ciências e Tecnologia, Farmácia, Economia, Psicologia e de Ciências da Educação, Ciências do Desporto e Educação Física, respectivamente Doutor Carlos Manuel Bernardo Ascenso André, Doutor António dos Santos Justo, Doutor Manuel Amaro de Matos Santos Rosa, Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, Doutor José Joaquim Dinis Reis, Doutora Luísa Maria de Almeida Morgado, Doutor José Pedro Leitão Ferreira, com possibilidade de subdelegação nos Subdirectores, nos Directores de Departamento, quando existam, e nos titulares de cargos dirigentes das mesmas, neste último caso relativamente apenas a trabalhadores não docentes e não investigadores, em todas as situações sem possibilidade de subdelegação, a competência para:

a) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria;

b) Autorizar a realização de trabalho extraordinário bem como o abono da respectiva remuneração e autorizar ainda o abono dos demais suplementos remuneratórios nos termos da legislação aplicável e dos regulamentos da Universidade de Coimbra;

c) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 52.º a 58.º do RCTFP e dos artigos 87.º a 96.º do Regulamento do RCTFP;

d) Autorizar a participação de pessoal docente, investigador e não docente em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou actividades, bem como, sendo caso disso, os respectivos custos de inscrição;

e) Decidir sobre todos os assuntos relativos a férias, faltas e licenças, nos termos do RCTFP e autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

f) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional dos trabalhadores em funções públicas, docentes e investigadores da faculdade, incluindo a utilização de automóvel próprio ou de aluguer, bem como autorizar as deslocações ao estrangeiro;

g) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;

h) Conceder equiparações a bolseiro a pessoal docente, investigador e não docente;

i) Autorizar o pagamento de ajudas de custo e o seu adiantamento, ou outras que sejam devidas nos termos legais, bem como autorizar despesas de deslocação.

2 - Delegar nos referidos Directores das Faculdades de Letras, Direito, Medicina, Ciências e Tecnologia, Farmácia, Economia, Psicologia e de Ciências da Educação, Ciências do Desporto e Educação Física, podendo subdelegar nos Subdirectores, sem possibilidade de subdelegação, ressalvado o disposto na alínea h), a competência para:

a) Autorizar os seguros de material e pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social;

b) Autorizar os seguros de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;

c) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão da respectiva unidade orgânica até ao montante de (euro) 75.000,00, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os actos a eles inerentes, com respeito pelo disposto no artigo 35.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no artigo 22.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e na Portaria 4-A/2011, de 3 de Janeiro.

d) Autorizar o pagamento das despesas efectuadas com a aquisição de bens e serviços autorizadas ao abrigo da presente delegação.

e) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações até ao limite de (euro) 15.000,00, de acordo com o adequado procedimento previsto no Código dos Contratos Públicos, praticar os actos inerentes ao dono da obra e autorizar o respectivo pagamento;

f) O poder conferido pela delegação constante da alínea anterior será exercido sem prejuízo da análise e acompanhamento técnico da obra pelo Serviço de Gestão do Edificado, Segurança, Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho;

g) Autorizar o pagamento de despesas, através do fundo de maneio constituído, até ao montante de (euro) 1.000,00.

h) As delegações constantes das alíneas c) e d) do presente número podem ser também subdelegadas, sem possibilidade de subdelegação:

i) Nos Directores de Departamento, nas Faculdades onde existam;

ii) Nos Coordenadores de Projectos e de Unidades de Investigação das respectivas Faculdades, no âmbito dos mesmos, até ao montante de (euro) 12.500,00.

3 - Delegar nos referidos Directores das Faculdades de Letras, Direito, Medicina, Ciências e Tecnologia, Farmácia, Economia, Psicologia e de Ciências da Educação, Ciências do Desporto e Educação Física, sem possibilidade de subdelegação, a competência para:

a) Transferir verbas entre rubrica de classificação económica dentro da mesma fonte de financiamento, salvaguardadas as directivas de carácter orçamental dimanadas do Ministério da Finanças, com a excepção de verbas do subagrupamento 01.01.00 - remunerações certas e permanentes.

b) Autorizar o abate de bens móveis com valor contabilístico zero.

4 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos ora delegados, desde 1 de Janeiro de 2011, no âmbito da presente delegação.

5 - Por força da presente delegação consideram-se revogadas as Deliberações n.º 2466/2009, de 27 de Agosto, no que a ela diga respeito, n.º 3082/2009, de 10 de Novembro, n.º 3108/2009, de 13 de Novembro, n.º 613/2010, de 31 de Março e n.º 1848/2010, de 15 de Outubro, bem como todas e quaisquer delegações e subdelegações actualmente vigentes e que com ela não se conformem.

27 de Janeiro de 2011. - O Presidente do Conselho de Gestão, Fernando Seabra Santos.

204274851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1223000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-03 - Portaria 4-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, previsto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e nos n.os 4 e 5 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção conferida pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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