Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3344/2011, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de postos de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 3344/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de postos de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal

Para efeitos do disposto nos artigos 50.º, artigo 6.º n.º 2, artigo 7.º n.º 1 alínea b) e n.os 3 e 4 todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se púbico que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Tourega de 06/10/2010, se encontra aberto, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal desta Freguesia:

Referência A)

Carreira: Assistente Operacional - Categoria: Assistente Operacional - Posto de trabalho - Coveiro - 1 posto de trabalho.

Referência B)

Carreira: Assistente Operacional - Categoria: Assistente Operacional - Posto de trabalho - Serviços Gerais - 1 posto de trabalho.

1 - Caracterização do posto de trabalho: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, e com a devida caracterização no Mapa de Pessoal.

Referência A)

Tarefas inerentes às funções de Coveiro: procede à abertura e aterro de sepulturas; ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuida dos cemitérios que lhe estão atribuídos.

Referência B)

Tarefas inerentes às funções de Serviços Gerais: assegura a limpeza e conservação de instalações; colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente conhecimentos práticos.

2 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, consoante o ano de nascimento, conforme estabelecido na alínea a) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira e do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em referência e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área da Freguesia de N.ª Sra. da Tourega.

5 - Requisitos gerais de admissão: são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Requisitos de vínculo - 1.ª Fase: Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (art.º. 6.º, n.º 4 e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do art.º. 52.º da Lei 12-A/2008, de 27/02).

6.1 - Trabalhadores da Freguesia de Nossa Senhora da Tourega, integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executarem atribuição, competência ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento;

6.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

6.3 - Trabalhadores da Freguesia de Nossa Senhora da Tourega ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados noutras carreiras.

7 - Requisitos de vínculo - 2.ª Fase: Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por tempo indeterminado, nos termos das alíneas anteriores, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores da Freguesia de Nossa Senhora da Tourega, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (art.º. 6.º n.º 6 e alínea d) do n.º 1 do art.º. 52.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

7.1 - Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em Comissão de Serviço;

7.2 - Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

7.3 - Ou sem relação jurídica de emprego.

8 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

8.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na Secretaria da Junta de Freguesia, ou solicitados por e-mail e entregues pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia, durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Freguesia de Nossa Senhora da Tourega, Rua Geraldo Sem Pavor, Valverde, 7000-093 Nossa Senhora da Tourega.

9 - Do formulário de candidatura devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de Identificação fiscal, endereço postal, endereço electrónico e número de telefone);

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

Os previstos no art.º. 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

A formação ou experiência profissional;

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do art.º. 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando aplicável;

f) Os candidatos devem declarar no formulário, serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos, conforme estabelecido no art.º. 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

Fotocópia do certificado de habilitações literárias, onde conste a conclusão do curso;

Currículum vitae;

10.1 - Os candidatos deverão ainda juntar os seguintes comprovativos:

Comprovativos das acções de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais do lugar para que se candidatam;

Comprovativos da experiência profissional;

Comprovativos da avaliação do desempenho relevante nos termos da legislação aplicável (só para vinculados);

Declaração de vínculo de emprego público (só para vinculados) onde conste: vínculo contratual; Carreira; Categoria; Posto de trabalho e ou funções desempenhadas.

10.2 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.4 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

11 - Métodos de Selecção, Critérios Gerais e Ponderações:

Os candidatos serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos - Ponderação de 45 %;

b) Avaliação Psicológica - Ponderação de 25 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.

CF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

sendo que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

11.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

11.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; reduzido: 8 valores; insuficiente: 4 valores.

11.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

11.3.1 - Aspectos a avaliar: Qualidade da experiência profissional; Capacidade de Comunicação; Capacidade de Relacionamento interpessoal; Motivações e interesse.

11.3.2 - Níveis classificativos: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores.

12 - Métodos de Selecção, Critérios Específicos e Ponderações:

Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou encontrando-se em Mobilidade Especial tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 11).

a) Avaliação Curricular - 40 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências - 60 %;

CF = AC (40 %) + EAC (60 %)

sendo que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

12.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações literárias, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, todos valorados numa escala de 0 a 20 valores.

HL - (habilitações literárias):

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

FP - (formação profissional): são ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores:

Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores

Com acções de formação relevantes - 10 valores acrescidos de:

1 Valor - por cada acção até 12 horas

3 valores - por cada acção de 13 a 21 horas

5 valores - por cada acção de 22 a 42 horas

10 valores - por cada acção superior a 42 horas

EP - (experiência profissional): pondera o desempenho efectivo de funções na área da actividade para que o concurso é aberto:

Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores

Com experiência relevante - 10 valores acrescidos de:

Até um ano - 2 valores

De 1 a 2 anos - 4 valores

De 2 a 3 anos - 6 valores

De 3 a 5 anos - 8 valores

Mais de 5 anos - 10 valores

AD - (avaliação do desempenho): para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita de desenvolvimento: 8 valores; Insuficiente: 6 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 13 valores; Inadequado: 8 valores.

c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Bom: 12 Valores.

AC = (HL + FP + (2*EP) + AD)/5

em que:

HL - Habilitação Literária;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

12.2 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos ou fase de selecção equivale à eliminação do concurso.

Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos.

É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Conforme previsto no artigo 8.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a Junta de Freguesia poderá fasear a utilização dos métodos de selecção.

15 - Tipo, Forma e Duração das Provas:

Prova escrita, com questões de desenvolvimento e questões de escolha múltipla, com a duração de 30 minutos, sem possibilidade de consulta, incidindo sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente bibliografia/legislação:

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 09/09.

16 - Composição do júri do procedimento concursal:

Presidente - Joaquim António Filipe Pimpão - Presidente da Junta de Freguesia;

Vogais efectivos:

Isulinda Rosa Pintado Bailote Esperança - Tesoureira da Junta de Freguesia (substituto do Presidente);

José Carlos Correia Flamino - Presidente da Assembleia de Freguesia;

Vogais suplentes:

Nelson José Dores Bailote - Secretário da Junta de Freguesia;

Manuel Joaquim Baptista - 2.º Secretário da Assembleia de Freguesia.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, conforme estabelecido no artigo 32.º e por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na secretaria da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Tourega.

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na secretaria da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Tourega.

19 - Posicionamento remuneratório: Conforme estabelecido no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, a posição remuneratória será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Tourega.

20 - Quotas de Emprego: O n.º de lugares destinados a candidatos com grau de deficiência igual ou superior a 60 %, será estipulado de acordo com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

20.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

Num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

23 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, de acordo com ofício enviado pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público a esta entidade em 29 de Outubro de 2010, sob a referência 1206/DRSP/2.0/2010.

3 de Janeiro de 2011. - O Presidente, Joaquim António Filipe Pimpão.

304241754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1222124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda