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Aviso 3198/2011, de 28 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 3198/2011

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por decisão da Reunião de Junta de 31 de Outubro de 2010, uso das competências que lhe são conferidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da presente publicação, para ocupação de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal desta Junta, aprovado pela Assembleia de Freguesia de 27 de Abril de 2010, sob proposta aprovada em Reunião de Junta de 31 de Março de 2010, com a categoria equiparada assistente técnico da carreira de assistente técnico, na área profissional administrativa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo (relação jurídica de emprego público por tempo determinado), pelo prazo de um ano, com possível renovação.

2 - Relativamente ao cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nos termos da informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade de recrutamento centralizado.

3 - Local de trabalho - Junta de Freguesia de Midões.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

4.1 - Unidade orgânica - Secretaria, dependendo directamente do Presidente da Junta;

4.2 - Atribuições/Competências/Actividades a assegurar:

a) Assegurar o funcionamento da Estação dos CTT, no âmbito do protocolo celebrado com esta Junta de Freguesia;

b) Apoio administrativo na implementação do Sistema de Avaliação de Desempenho - SIADAP;

c) Apoio administrativo no que respeita às actividades relacionadas com o POCAL.

4.3 - Conteúdo funcional - O previsto no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a categoria de assistente técnico da carreira de assistente técnico.

5 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Pressuposto do recrutamento: O recrutamento procede-se ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º do Anexo I - "Regime" à Lei 59/2008, de 11 de Setembro, devendo-se ao desenvolvimento de projecto não inserido nas actividades normais da Junta de Freguesia, nomeadamente em protocolo estabelecido com os CTT.

7 - Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Apenas serão admitidos a concurso, os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado.

8 - Nível habilitacional exigido: 12.º Ano de escolaridade ou equiparado, conforme o mapa de pessoal desta Junta, aprovado pela Assembleia de Freguesia de 27 de Abril de 2010, sob proposta aprovada em Reunião de Junta de 31 de Março de 2010.

9 - Forma, prazo e local de entrega das candidaturas:

9.1 - Forma - As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página oficial desta Junta (www.jf-midoes.com);

9.2 - Prazo - O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da presente publicação;

9.3 - Local - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Midões, entregues pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção para Largo da Feira, n.º 3, 3420-136 Midões

9.4 - Apresentação de documentos:

a) Têm de ser anexos à candidatura os seguintes documentos:

Documento de identificação (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado, onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar os documentos comprovativos da formação e experiência profissional (fotocópias);

Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de seja titular, da posição remuneratória em que se encontra, da(s) actividade(s) que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.5 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou criminal.

10 - Métodos de selecção a aplicar e ponderação, nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

10.1 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, e será expressa de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações obtidas nos elementos a avaliar;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será avaliada segundo as menções qualitativas de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem, respectivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será avaliada segundo as menções qualitativas de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem, respectivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.2 - Classificação final (CF) - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e será obtida com base na seguinte fórmula:

CF = (AC x 0,4) + (EAC x 0,3) + (EPS x 0,3)

11 - Composição do Júri:

Presidente: António José Gonçalves dos Santos Vaz, Director de Departamento Administrativo e Financeiro do Município de Tábua.

Vogais: Bruno Filipe Gameiro Simões, Fiscal Municipal do Município de Tábua, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e André Filipe Marques Esteves, Assistente Técnico do Município de Tábua.

Vogais suplentes: Célia Maria Castanheira Fernandes, Assistente Técnico do Município de Tábua, e Mário Rui Costa Trindade Coelho, Assistente Técnico do Município de Tábua.

12 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

13 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A lista de ordenação final dos candidatos será afixada nos locais do estilo, e na página electrónica oficial desta Junta (www.jf-midoes.com).

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade (igual ou maior que)60 %, têm preferência em igualdade de classificação.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Publicitação do procedimento - A publicitação do presente procedimento será nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

16.1 - Na página electrónica oficial da Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

16.2 - Na página electrónica oficial desta Junta, por extracto disponível a partir do dia da presente publicação;

16.3 - Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação.

13 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Junta, José Alberto Pereira.

304240174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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