Discussão pública do projecto de alteração ao regulamento e tabela de taxas e outras receitas municipais
Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e conforme deliberação Camarária de 20 de Dezembro de 2010, é submetido a discussão pública, para recolha de sugestões, o projecto de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, anexo ao presente aviso.
Assim, todos os cidadãos interessados poderão, durante o prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, apresentar sugestões no âmbito da elaboração do referido regulamento.
Os interessados deverão apresentar as suas sugestões em ofício devidamente identificado e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória.
Regulamento e tabela de taxas e outras receitas municipais
Nota Justificativa
O Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais da Câmara Municipal da Praia da Vitória, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, no dia 5 de Maio de 2009, após realização de estudo económico-financeiro que permitiu apurar o valor a cobrar aos munícipes pela prestação de serviços públicos, pela utilização de bens quer do domínio privado quer do domínio público do Município, e pela remoção de obstáculos jurídicos às pretensões e comportamentos dos particulares.
No entanto, na aplicação prática do referido Regulamento, foram detectadas algumas falhas, nomeadamente, erros de cálculo que haviam passado despercebidos, e que cumpre corrigir.
Desde logo, sentiu-se a necessidade de se aumentar as taxas referentes à remoção de cobertura de covais, previstas no Capítulo V - Cemitérios, que, foram inicialmente contempladas por um valor inferior ao custo real.
Tendo em consideração que a colocação de lápides, cruzes, etc, não é obrigatória; tendo em consideração que é um serviço que o munícipe pode sempre optar por fazê-lo, ou solicitar a outra entidade, não sendo, neste caso cobrado qualquer taxa por parte do município; tendo em consideração que o referido serviço exige a presença de vários trabalhadores; tendo em consideração que são várias as vezes que esse tipo de serviço coincide com fins de semana ou feriados, fazendo aumentar ainda mais o custo do mesmo; proponho que a taxa para remoção de cobertura de covais, seja alterada para (euro)75,00 - fins de semana e feriados; (euro)50,00 - dias úteis.
Deverá ficar salvaguardado que o Município da Praia da Vitória não se responsabiliza por eventuais danos causados no decorrer das normais tarefas de remoção e colocação de cobertura de covais.
Pelo exposto, se percebe que a presente alteração é de extrema necessidade.
Tabela de taxas e outras receitas municipais
CAPÍTULO I
Publicidade
(ver documento original)
CAPÍTULO II
Ocupação e Preservação do espaço público
(ver documento original)
CAPÍTULO III
Mercados, feiras e venda ambulante ou sazonal
(ver documento original)
CAPÍTULO IV
Higiene e salubridade
(ver documento original)
CAPÍTULO V
Cemitérios
(ver documento original)
CAPÍTULO VI
Prestação de serviços e emissão de documentos
(ver documento original)
CAPÍTULO VII
Zonas Balneares
(ver documento original)
CAPÍTULO VIII
Fogueiras e queimadas e artefactos pirotécnicos
(ver documento original)
CAPÍTULO IX
IX.1 - Ruído
(ver documento original)
IX.2 - Medição do ruído
(ver documento original)
CAPÍTULO X
Taxas diversas
X.1 - Licenças, autorizações ou vistorias diversas
(ver documento original)
X.2 - Recolhas diversas
(ver documento original)
X.3 - Certificados de Registo de Cidadão da União Europeia
(ver documento original)
Lei 37/2006 de 9 Agosto e Portaria 1637/2006 de 17 Outubro. O produto das taxas reverte 50 % para o Município em 50 % para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos do disposto no artigo 29.º, da Lei 37/2006, de 9 de Agosto.
X.4 - Actividades Diversas
(Dec Leg Regional 37/2008/A, de 3 de Agosto de 2008)
X.4.1 - Actividade de guarda-nocturno
(ver documento original)
X.4.2 - Vendedor ambulante de lotarias e jogo instantâneo
(ver documento original)
X.4.3 - Arrumador de automóveis
(ver documento original)
X.4.4 - Realização de acampamentos ocasionais
(ver documento original)
X.4.5 - Licenças acidentais de recinto
(ver documento original)
X.4.6 - Realização de espectáculos desportivos e divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre
(ver documento original)
X.4.7 - Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda
(ver documento original)
X.4.8 - Realização de leilões
(ver documento original)
X.4.9. Realização de touradas à corda
(ver documento original)
Nota 1: Ao delegado municipal será atribuído 15 % do montante da receita afecta ao município.
Nota 2: A caução referente à limpeza da via publica a prestar pelo mordomo ou promotor das festas será no valor de 150 euros
X.5 - Taxas pela emissão e autenticação de horários de funcionamento
(ver documento original)
X.6 - Peditórios
(ver documento original)
Esta secção remete para o Decreto-Lei 87/99 de 19 de Março)
X.7 - Exercício da Actividade de Transportes de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros
(ver documento original)
Esta secção remete para o Dec Lei 251/98 11/8 c/ alterações introduzida Lei 156/99 e Lei 106/2001
X.8 - Emprego de substâncias explosivas
(ver documento original)
CAPÍTULO XI
Instalações públicas, desportivas e de recreio
(ver documento original)
CAPÍTULO XII
Controlo metrológico
(ver documento original)
Despacho 7784/2007 de 27 de Abril Diário da República 2.ª série, n.º 82/2007
CAPÍTULO XIII
Ratoeiras de fogo, furões e exercício de caça
(ver documento original)
CAPÍTULO XIV
Comissão arbitral municipal
(ver documento original)
Este Capítulo remete para o Dec Lei 161/2006 de 8 Agosto
CAPÍTULO XV
Zonas de estacionamento
(ver documento original)
18 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro.
204247879