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Aviso 3122/2011, de 28 de Janeiro

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Sumário

Comissão de serviço de Carlos Bruno Antunes Oliveira no cargo de chefe da Divisão de Organização e de Sistemas de Informação e Comunicação

Texto do documento

Aviso 3122/2011

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 17 de Dezembro de 2010, no uso de competências delegadas e na sequência da abertura de procedimento para recrutamento para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau, para provimento de um cargo de Chefe da Divisão de Organização e de Sistemas de Informação e Comunicação, publicitado no Diário da República 2.ª Série, n.º 209, de 27 de Outubro de 2010 e na Bolsa de Emprego Público, da mesma data, depois de terminado o procedimento concursal, com base na proposta de nomeação elaborada pelo júri do concurso, nos termos o n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo decreto-lei 104/2006, de 7 de Junho, a escolha recaiu no candidato Carlos Bruno Antunes Oliveira, dado que o mesmo reúne os requisitos legais e perfil adequado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço.

Assim, nos termos do n.os 8, 9 do artigo 21.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, será provido, o licenciado Carlos Bruno Antunes Oliveira, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, desde 17 de Dezembro de 2010, para o cargo de Chefe da Divisão de Organização e de Sistemas de Informação e Comunicação.

Nota Curricular

Nome = Carlos Bruno Antunes Oliveira

Habilitações Académicas = Licenciado em Informática de Gestão.

Experiência Profissional:

Novembro de 1996 - Técnico de Informática - MEDIDATA - Engenharia e Sistemas S. A

21/07/1997 - Contratado a termo como Operador de Sistemas de 2.ª Classe.

10/03/1999 - Contrato Administrativo de Provimento Operador de Sistemas Estagiário.

5/07/2000 - Operador de Sistemas de 2.ª Classe.

1/08/2002 - Integrado em Técnico de Informática de Grau 1, nível 1.

6/03/2004 - Reclassificado em Especialista de Informática estagiário

12/10/2004 - Especialista de Informática grau 1 nível 2.

10/07/2008 - Especialista de Informática grau 2, nível 1

01/06/2010 - Coordenador Técnico da Divisão Organização e de Sistemas de Informação e Comunicações.

Formação Profissional = participou em várias acções de formação, com mais de 100 horas relacionadas com área funcional para o qual é provido.

17 de Janeiro de 2011. - O Vereador de Recursos Humanos, (por delegação de competências conforme despacho datado de 6/01/2011), Dr. José Augusto Ferreira Araújo.

304236279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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