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Despacho (extracto) 2164/2011, de 28 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, na sequência de procedimento concursal, como coordenadora dos Serviços de Documentação da mestre Maria Madalena Gonçalves do Rosário Carvalho

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2164/2011

Nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, do Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e considerando o disposto na alínea l) do n.º 1 do artigo 92.º e no n.º 1 do artigo 125.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, na alínea a) do n.º 4 do artigo 9.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e em conformidade com o disposto nos artigos 25.º, alínea d), e 29.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Universidade Aberta, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 30 de Setembro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho 13440/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19 de Agosto, é nomeada, por urgente conveniência de serviço, na sequência de procedimento concursal, como Coordenadora dos Serviços de Documentação, cargo equiparado para todos os efeitos legais a cargo de direcção intermédia de 1.º grau, a Mestre Maria Madalena Gonçalves do Rosário Carvalho, que preenche os requisitos legais, dado o perfil profissional adequado e o conhecimento do sector funcional, evidenciados na nota curricular em anexo ao presente despacho.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2011.

17 de Janeiro de 2011. - O Reitor, Carlos António Alves dos Reis.

204246347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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