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Aviso 2991/2011, de 27 de Janeiro

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Sumário

Recrutamento de um assistente técnico e dois assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 2991/2011

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 6.º e 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, dos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação favorável do órgão executivo datada de 03/12/2010 e por meu despacho datado de 06/01/2011, se encontram abertos procedimentos concursais comuns para recrutamento de um Assistente Técnico e dois Assistentes Operacionais, tendo em vista a celebração de contratos de trabalho em funções públicas, na modalidade de termo resolutivo certo, mediante recrutamento excepcional, nos termos do artigo 10.º, n.º 2, da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

2 - Descrição sumária das funções - funções constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ainda:

Ref. A: Um Lugar de Assistente Técnico - Prestar apoio administrativo e de secretariado à Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Obras, proceder à organização dos respectivos processos, efectuar o atendimento ao público, dar respostas às solicitações dos diversos serviços do Município, assegurar o contacto entre os serviços.

Ref. B: Um Lugar de Assistente Operacional - Apoio à manutenção dos equipamentos e máquinas das instalações desportivas do Município.

Ref. C: Um Lugar de Assistente Operacional - Apoio às actividades desportivas promovidas e apoiadas pelo Município.

3 - Habilitações literárias obrigatórias exigidas: Ref. A - 12.º ano de escolaridade; Refs. B e C - Escolaridade obrigatória. Não é dada a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Prazo de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável: LVCR (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e PPCC (Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

6 - Local de trabalho: Município de Penacova.

7 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da LVCR, são os seguintes: a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) ter 18 anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

8 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da PPCC.

8.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Serviços de Administração Geral e na página electrónica deste Município (www.cm-penacova.pt), e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Penacova, Largo Alberto Leitão, n.º 5, 3360-341 Penacova.

8.3 - A apresentação de candidatura, obrigatoriamente em suporte de papel, deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e curriculum vitae, devidamente datado e assinado pelo requerente, onde constem as funções exercidas e a formação profissional adquirida, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas.

8.4 - Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, quando seja o caso, da qual conste: a) identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; b) Carreira/Categoria; c) tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d) do n.º 2, do artigo 11.º da PPCC, de 22 de Janeiro; d) conteúdo funcional a que o candidato se encontra afecto, do qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado; e) remuneração base auferida; f) menções (quantitativa e qualitativa) dos últimos três anos da avaliação de desempenho obtida.

9 - Requisitos de vínculo:

9.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos serviços municipais de Penacova idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

9.2 - Em cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

9.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conforme meu despacho datado de 06/01/2011.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.2 - Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

11 - Métodos de selecção: avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

11.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica (HÁ) ou curso equiparado, Formação profissional (FP) Experiência profissional (EP), acrescido de Avaliação de desempenho (AD), para os candidatos que já tenham desempenhado funções nas áreas em causa.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, mediante a aplicação das fórmulas seguinte: AC = (HA*0,3 + FP*0,3 + EP*0,4) ou AC = (HA*0,3 + FP*0,2 + EP*0,4 + AD* 0,1), para os que já desempenharam funções.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

11.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS): avaliação, de forma objectiva e sistemática, da experiência profissional (EP), dos aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre os entrevistadores e os entrevistados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação (CC) e de relacionamento interpessoal (RI). Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, mediante a aplicação da fórmula seguinte: EPS (EP*0,4 + CC*0,3 + RI*0,3).

12 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, expressa de 0 a 20 valores, resulta da seguinte fórmula: OF = (AC*0,7 + EPS*0,3).

Aos candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular ou Entrevista Profissional de Selecção), não é atribuída valoração final.

13 - Composição dos Júris: Ref. A - Presidente: Maria Isilda Lourenço Pires Duarte, Chefe de Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Obras; Vogais efectivos: Jaime Hermínio Van Brabant Moreira, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e António Almeida Soares, Coordenador técnico; Vogais suplentes: Paula Cristina Rodrigues Simões e Patrícia Sampaio Nunes Teixeira, ambas Técnicas superiores; Refs. B e C: Presidente: Maria Zulmira Rodrigues Antunes, Chefe de Divisão de Acção Social, Cultura, Desporto e Educação; Vogais efectivos: Jaime Hermínio Van Brabant Moreira, Técnico superior, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Bruno António Almeida Gaudêncio Fonseca, Assistente técnico; Vogais suplentes: Patrícia Sampaio Nunes Teixeira, Técnica superior, e Artur Ferreira Tavares, Encarregado operacional.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da PPCC, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da PPCC.

14.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Penacova e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da PPCC.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

16 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Penacova e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

11 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Humberto Oliveira.

304203887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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