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Aviso 2837/2011, de 26 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para recrutamento por tempo indeterminado de três postos de assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 2837/2011

1 - Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, tomada em reunião de 30 de Novembro de 2010, em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, que se encontra aberto procedimento concursal comum para o recrutamento de três postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, Área de actividade de Operador de Estações Elevatórias de Tratamento ou Depuradoras, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de três postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal, destes Serviços Municipalizados, para exercerem funções na Divisão de Gestão de Equipamentos.

3 - Local de Trabalho - Área do Município de Vila Franca de Xira.

4 - Caracterização do posto de trabalho - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º, da mesma lei, Grau de Complexidade Funcional correspondente ao Grau 1, bem como o de assegurar o funcionamento do sistema de telegestão de água destes Serviços Municipalizados.

5 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Nível habilitacional exigido - Escolaridade Obrigatória.

7 - Requisitos de Admissão - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço (SMAS VFXira) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do ponto anterior e por razões de eficiência, economia processual e financeira, poderá nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, e de acordo com a deliberação 240, de 30 de Novembro de 2010, do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, proceder-se ao recrutamento, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou outros instrumentos de mobilidade.

11 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na Secção Administrativa de Pessoal, destes Serviços Municipalizados e no sítio da internet em www.smas-vfxira.pt, entregue pessoalmente nesta Secção durante as horas normais de expediente das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira, Avenida Pedro Vítor n.º 5, 2600-221 Vila Franca de Xira, expedido até ao termo fixado no ponto 11.1 deste aviso.

11.3 - A apresentação, da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do número de identificação fiscal, do certificado de habilitações literárias, curriculum vitae devidamente datado e assinado e fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em acções de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respectiva duração.

11.4 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d), e e) do n.º 7 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

11.5 - No caso de possuir relação jurídica de emprego público, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontre vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontre inserido, a menção de desempenho obtida no último ano e descrição das actividades/funções que actualmente executa.

11.6 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

11.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

11.8 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública(SMAS VFXIRA) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

13 - Métodos de Selecção e Critérios: Considerando a necessidade de garantir a capacidade de intervenção e de resposta na área de actividade em causa o presente procedimento reveste-se de carácter urgente, sendo aplicado nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos n.os 1e 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, um único método de selecção obrigatório: Avaliação Curricular, sendo complementado pelo método de selecção facultativo: Entrevista Profissional de Selecção.

13.1 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidas que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = HA x 0.30 + FP x 0.20 + EP x 0.40 + AD x0.10

em que:

HA - Habitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

13.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, terá a duração mínima de 15 minutos, tendo por base os parâmetros abaixo definidos, que depois de devidamente ponderados, serão submetidos à aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (MO + AT + CF + CE)/4

MO = Motivação;

AT = Atitude;

CF = Conhecimento da função;

CE = Capacidade de expressão e fluência verbal.

Os parâmetros acima referidos e a entrevista profissional de selecção são avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = (AC x 0.70) + (EPS x 0.30)

em que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

13.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.5 - Nos termos do disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - As listas unitárias da ordenação final dos candidatos são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público e disponibilizadas em página electrónica, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Serão tidos em conta os condicionalismos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

18 - A Consulta à DGAEP, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, encontra-se temporariamente dispensada, até à publicitação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação do presente aviso no sítio destes Serviços Municipalizados em www.smas-vfxira.pt, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, por extracto

20 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Rafael António Barreto Ferreira - Chefe de Divisão de Gestão de Equipamentos.

Vogais efectivos:

Luís Manuel Silva Santos - Técnico Superior, Área de Electrotecnia, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Teresa Paula Morgado Botelho - Chefe de Divisão de Gestão Administrativa.

Vogais suplentes:

Carlos de Jesus de Matos - Chefe de Divisão de Gestão de Infra-estruturas de Abastecimento de Água.

Aurélio Ferreira Pacheco - Encarregado Operacional.

20 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Vale Antunes.

304103121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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