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Aviso 2733/2011, de 26 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo documental para recrutamento de um investigador-coordenador - área de sociologia da família

Texto do documento

Aviso 2733/2011

Aviso de abertura de concurso para investigador coordenador na área de sociologia da família

1 - Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, em especial nos artigos 12.º, 15.ºe 24.º, faz-se público que, por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 26 de Novembro de 2010, é aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no DR, um concurso externo para recrutamento de um investigador coordenador da carreira de investigação científica, constante do Mapa de pessoal de investigação do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, na área de Sociologia da Família, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, eventualmente, em período experimental pelo período de três anos, conforme estabelece o n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, na redacção dada pela Lei 157/99, de 14 de Setembro, conjugado com o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2 - Ao concurso são admitidos os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas constantes, designadamente, do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e os requisitos especiais estabelecidos no n.º 1, alíneas a), b) e c), do artigo 12.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

3 - O vencimento base da categoria de investigador coordenador, em regime de dedicação exclusiva, é calculado nos termos do Anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, correspondendo, actualmente (escalão 1, índice 285 da categoria de investigador coordenador), a 4.198,47 (euro) mensais, valor calculado de acordo com o estabelecido no artigo 19.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

3.1. - À remuneração base acrescem subsídios de férias, de Natal e de refeição e outras prestações complementares a que o trabalhador tenha direito.

3.2. - As condições de trabalho são as constantes do diploma da carreira de investigação científica (Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril).

4 - As funções cometidas ao investigador-coordenador são as constantes do artigo 5.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

5 - Local de trabalho, tipo de concurso, postos de trabalho a preencher e prazo de validade:

5.1. - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na sede do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, sita na Av.ª Prof. Aníbal de Bettencourt, 9.

5.2. - O concurso é externo, em conformidade com o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

5.3. - O concurso é aberto para um posto de trabalho na categoria de investigador coordenador da carreira de investigação científica do ICS e extingue-se com a respectiva contratação.

6 - O júri, nomeado pelo despacho do Reitor da Universidade de Lisboa referido no n.º 1, e publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 21 de Dezembro de 2010, tem a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Jorge Manuel Vala Salvador, Investigador Coordenador e Director do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

Vogais:

Doutor Carlos José Cândido Guerreiro Fortuna, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e Investigador Permanente do Centro de Estudos Sociais;

Doutor Manuel Carlos Ferreira da Silva, Professor Catedrático da Universidade do Minho;

Doutora Maria Engrácia Leandro, Professora Catedrática da Universidade do Minho;

Doutora Ana Margarida de Seabra Nunes de Almeida, Pró-Reitora da Universidade de Lisboa e Investigadora Coordenadora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa;

Doutor José António Marchado da Silva Pais, Investigador Coordenador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

7 - Os candidatos devem formalizar as respectivas candidaturas, no prazo de trinta dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, mediante requerimento, dirigido ao Director do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Avenida Professor Aníbal de Bettencourt, 9 - 1600-189 Lisboa, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte e serviço que o emitiu, morada, código postal e telefone);

b) Certidão de registo de nascimento;

c) Certificado de registo criminal;

d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, emitido pela delegação de saúde;

e) Documento comprovativo, se aplicável, do cumprimento da Lei do Serviço Militar;

f) Documentos comprovativos das respectivas habilitações académicas;

g) Seis exemplares do curriculum vitae;

h) Um exemplar de cada uma das obras publicadas a título individual ou colectivo;

i) Quaisquer outros elementos que possam constituir motivo de valorização da candidatura, designadamente contribuições em actividades de orientação científica, participação em órgãos de gestão e prestação de serviços à comunidade.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são afixadas na sede do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa e enviadas por correio registado a todos os candidatos.

10. - Os requerimentos referidos no n.º 7 do presente aviso, assim como os documentos que os devem instruir, podem ser entregues pessoalmente na morada indicada ou remetidos por correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo igualmente indicado.

11 - A avaliação consiste na apreciação dos curricula vitae e da obra científica dos candidatos após o Doutoramento e efectua-se de acordo com os seguintes critérios, com igual ponderação: avaliação curricular e obra científica.

11.1 - Na avaliação curricular serão apreciados e avaliados a experiência profissional, de âmbito nacional e internacional, nela se incluindo:

a) Coordenação e participação em programas e projectos de investigação, assim como prémios e distinções atribuídos à actividade de investigação;

b) Organização de congressos, colóquios, seminários e conferências científicas, bem como a apresentação de comunicações em eventos desta natureza;

c) Contribuições em actividades de promoção e docência em pós-graduações e outras actividades de orientação científica;

d) Participação em júris de provas académicas, painéis de avaliação, consultoria;

e) Participação em órgãos de gestão e prestação de serviço à comunidade.

11.2. - Na obra científica serão apreciadas as publicações individuais ou colectivas e serão especialmente valorizadas:

a) A qualidade científica do conjunto da obra;

b) As publicações em revistas ou editoras científicas de prestígio, de âmbito internacional ou nacional.

12 - O presente aviso foi aprovado pelo júri em reunião de 11-01-11.

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

18/01/2011. - O Presidente do Júri, Jorge Vala.

204233881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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