A Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 28 de Dezembro de 2010, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (modelo, número máximo de unidades e subunidades orgânicas flexíveis). Na reunião de 29 de Dezembro de 2010, a Câmara Municipal aprovou, sob minha proposta, a estrutura orgânica flexível e respectivo regulamento.
O Regulamento entra em vigor a 01/01/2011.
Atento ao disposto na alínea c) do n.º 1 do seu artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção constante da Lei 51/2005, de 30 de Agosto e conforme disposto no n.º 1 do artigo 9.º-C do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, aditado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e ao abrigo da segunda parte, mantenho, com a entrada em vigor do novo regulamento de Organização dos Serviços do Município de Celorico da Beira a 01/01/2011, a comissão de serviço do dirigente actualmente em serviço de funções, até ao termo do respectivo prazo, e que é a seguinte:
(ver documento original)
29 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro.
304159523