Despacho 1814/2011, de 24 de Janeiro
Manutenção dos cargos dirigentes
Despacho 1814/2011
Manutenção dos cargos dirigentes
Na sequência da aprovação da nova estrutura interna dos serviços desta Câmara Municipal, para entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2011, atento o disposto na segunda parte da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto e do disposto no n.º 1 do artigo 9.º-C do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, aditado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, mantenho as seguintes comissões de serviço dos dirigentes intermédios de 2.º grau, actualmente em exercício de funções, até ao final das respectivas comissões de serviço, nos cargos dirigentes do mesmo nível que sucedem aos que actualmente detêm, sem prejuízo da sua eventual renovação, de acordo com o quadro seguinte:
(ver documento original)
O presente despacho produz efeitos a 01 de Janeiro de 2011.
31 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Rui L. Corvêlo de Sousa.
304156867
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1220113.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2006-06-07 -
Decreto-Lei
104/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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