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Aviso 2538/2011, de 24 de Janeiro

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Sumário

Cessação da nomeação de José Manuel Farinha Perfeito como chefe de gabinete de Apoio Pessoal do Presidente desta Câmara Municipal

Texto do documento

Aviso 2538/2011

Torna-se público que, por força do disposto no artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 179/2005, de 2 de Novembro, com a redacção dada pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro, por meu despacho de 29 de Dezembro Corrente, cessou a nomeação do Senhor Eng.º José Manuel Farinha Perfeito, como Chefe de Gabinete de Apoio Pessoal do Presidente desta Câmara Municipal, a partir da data do referido despacho.

31 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Rui Linhares Corvêlo de Sousa.

304161953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-02 - Decreto-Lei 179/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72 de 9 de Dezembro, definindo as condições de exercício de funções públicas ou de trabalho remunerado por aposentados, em quaisquer serviços do Estado, pessoas colectivas públicas ou empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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