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Despacho 1810/2011, de 24 de Janeiro

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Sumário

Manutenção das nomeações, em comissão de serviço, dos dirigentes em funções

Texto do documento

Despacho 1810/2011

A Câmara Municipal, em sua reunião realizada no dia 13 de Dezembro de 2010, aprovou a organização dos Serviços Municipais, tendo a Assembleia Municipal, na sua sessão realizada no dia 22 do mesmo mês e ano, aprovado, sob proposta da Câmara Municipal, o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (modelo, estrutura nuclear e número máximo de unidades e subunidades orgânica flexíveis). Os documentos em causa entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.

No uso das competências previstas na alínea a), n.º 2, artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e artigo 8.º do Decreto-Lei 305/20009, de 23 de Outubro e face ao disposto na alínea c) do n.º 1 do seu artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção constante da Lei 51/2005, de 30 de Agosto e conforme disposto no n.º 1 do artigo 9.º -C do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, aditado pelo Decreto -Lei 104/2006, de 7 de Junho, mantenho, com a entrada em vigor do novo Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Constância as comissões de serviço dos dirigentes actualmente em exercício de funções, até ao termos do respectivo prazo, nos cargos dirigentes do mesmo nível que sucedem aos que actualmente detêm, e que são as seguintes:

Francisco José Caipirra Covas, Chefe da Divisão de Administração e Finanças;

Manuela Maria Banza Lopes, Chefe da Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico;

Jorge Manuel Monteiro Marques Heitor, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Ambiente.

Cumpra-se.

3 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Máximo de Jesus Afonso Ferreira.

304200119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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