A Câmara Municipal, em sua reunião realizada no dia 13 de Dezembro de 2010, aprovou a organização dos Serviços Municipais, tendo a Assembleia Municipal, na sua sessão realizada no dia 22 do mesmo mês e ano, aprovado, sob proposta da Câmara Municipal, o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (modelo, estrutura nuclear e número máximo de unidades e subunidades orgânica flexíveis). Os documentos em causa entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.
No uso das competências previstas na alínea a), n.º 2, artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e artigo 8.º do Decreto-Lei 305/20009, de 23 de Outubro e face ao disposto na alínea c) do n.º 1 do seu artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção constante da Lei 51/2005, de 30 de Agosto e conforme disposto no n.º 1 do artigo 9.º -C do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, aditado pelo Decreto -Lei 104/2006, de 7 de Junho, mantenho, com a entrada em vigor do novo Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Constância as comissões de serviço dos dirigentes actualmente em exercício de funções, até ao termos do respectivo prazo, nos cargos dirigentes do mesmo nível que sucedem aos que actualmente detêm, e que são as seguintes:
Francisco José Caipirra Covas, Chefe da Divisão de Administração e Finanças;
Manuela Maria Banza Lopes, Chefe da Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico;
Jorge Manuel Monteiro Marques Heitor, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Ambiente.
Cumpra-se.
3 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Máximo de Jesus Afonso Ferreira.
304200119