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Deliberação 230/2011, de 24 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no director do Centro para o Desenvolvimento Rápido e Sustentado de Produto (CDRsp)

Texto do documento

Deliberação 230/2011

Delegação de competências

Considerando:

a) A previsão dos artigos 9.º e 10.º n.os 5 e 6 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, de 21 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho, rectificado pela Rectificação 1826/2008 de 13 de Agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156 de 13 de Agosto;

b) Que nos termos do artigo 59.º n.º 1 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, as unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei têm o estatuto de unidades orgânicas e gozam de autonomia administrativa e académica;

c) O resultado de "Excelente" obtido pela unidade de investigação do Instituto Politécnico de Leiria, "Centro para o Desenvolvimento Rápido e Sustentado do Produto (CDRsp)" no âmbito da Avaliação de Unidades de Investigação - 2007, promovida pela Fundação para a Ciência e Tecnologia;

d) A nomeação do Director do CDRsp, nos termos dos artigos 60.º n.º 2 e 81.º n.º 1 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, por despacho do Presidente do Instituto de 21 de Janeiro de 2009;

e) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria, tendo em conta ainda:

i) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, n.º 62, de 28 de Março de 2008, alterado pelo Decreto-Lei 223/2009 de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009 de 2 de Outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de Abril, e pelo Decreto-Lei 131/2010 de 14 de Dezembro de 2010;

ii) A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho e do artigo 109.º do CCP;

iii) O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e no artigo 51.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, designadamente os n.os 3 e 4;

iv) O disposto nos artigos 32.º e seguintes do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e no artigo 20.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho;

v) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):

1 - O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 6 de Janeiro de 2011, delega no Doutor Paulo Jorge da Silva Bártolo, Director do CDRsp, as competências para:

a) Autorizar despesas da respectiva unidade orgânica até ao limite de (euro) 4.987, respeitado o limite máximo do financiamento plurianual;

b) Autorizar a aquisição de bens e serviços enquadráveis no respectivo Fundo de Maneio e a movimentação das contas bancárias abertas em nome do Instituto e afectas ao respectivo fundo de maneio, com a faculdade de subdelegar;

c) Autorizar a arrecadação de receita respeitante a prestações de serviços em que a unidade orgânica figure como entidade responsável pelo cumprimento das obrigações daquelas decorrentes ou outras actividades desenvolvidas pela unidade orgânica na sua área de actuação.

2 - A delegação a que se reporta o n.º 1, alínea a), respeita à realização de despesas que não sejam consideradas comuns a todas as unidades orgânicas, as quais são autorizadas pelo Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

3 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos actos praticados ao abrigo da delegação de competência prevista no n.º 1, alíneas a) e b).

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do CPA, a delegação constante dos n.os 1 é extensiva ao(s) subdirector(es) da unidade orgânica, quando no exercício de funções em regime de substituição.

5 - Os valores estabelecidos na presente deliberação não incluem o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho conjugado com o artigo 473.º do CCP.

6 - Nos termos da alínea a) do artigo 40.º do CPA determina-se a revogação da Deliberação 1879/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de Outubro.

7 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo Director do CDRsp, desde a presente data, até à publicação da presente delegação no Diário da República.

6 de Janeiro de 2011. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira. - O Vice-Presidente, José Manuel Silva. - O Vice-Presidente, Luís Filipe Marinho Lima Santos. - A Administradora, Eugénia Maria Lucas Ribeiro.

204227255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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