Resolução 38-A/82
No uso da competência que lhe é conferida pelo disposto no n.º 2 do artigo 5.º e n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da ANOP - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei 502/77, de 29 de Novembro, e no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, o Conselho de Ministros, reunido em 5 de Março de 1982, ouvidos os trabalhadores da empresa, resolveu:
1 - Exonerar, a seu pedido, das funções de presidente do conselho de gerência da ANOP - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., o Dr. Suleiman Valy Mamede.
2 - Nomear, em sua substituição, Manuel Maria Menezes Pinto Machado.
3 - Nomear, em comissão de serviço, vogais do referido conselho os Drs. Manuel Maria Norton Cardoso de Menezes e António Manuel da Costa Saldida.
4 - Estas nomeações revestem-se de carácter interino, nos termos do artigo 7.º, n.º 3, da Lei 78/77, de 25 de Outubro, ficando a sua confirmação dependente de parecer de confirmação do conselho de informação para a ANOP, bem como da audição das estruturas representativas dos trabalhadores da empresa, nos termos da lei.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.