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Aviso (extracto) 2341/2011, de 21 de Janeiro

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Sumário

Mantém comissões de serviço

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2341/2011

Manutenção de comissões de serviço

Em cumprimento do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu despacho de 31 de Dezembro de 2010, no uso das competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos do artigo 25.º, n.º 1, alínea c), da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua actual redacção, aplicada e adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho e Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, na sequência da publicação da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais deste Município a coberto do Despacho (extracto) n.º 19410-D/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de Dezembro, são mantidas as comissões de serviço dos dirigentes de nível intermédio de 1.º e 2.º graus, nos cargos do mesmo nível que lhes sucederam, com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2010, designadamente:

Francisco José Alveirinho Correia, no cargo de Director de Departamento do Departamento de Administração Geral; Luís Alfredo Cardoso Resende, no cargo de Director de Departamento do Departamento de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares; Dâmaso Marques Rito, no cargo de Chefe de Divisão da Divisão Financeira e do Património; Roberto António Reixa Nabais, no cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Contratação Pública e de Modernização Administrativa; Aníbal Sanches Natividade, no cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Equipamentos e Vias Municipais; Maria Otília Santos Pires Caetano, no cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Ambiente e Qualidade de Vida; e José Eduardo Cardoso Lourenço, no cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Obras Particulares.

11 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

304213096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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