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Portaria 232/82, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Lança em circulação comulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente, comemorativa do 1º centenário da elevação da cidade da Figueira da Foz.

Texto do documento

Portaria 232/82
de 22 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos, com tarja fosforescente, comemorativa do 1.º centenário da elevação da cidade da Figueira da Foz, com as seguintes características:

Autor: Alberto Cardoso;
Dimensões: 25,5 mm x 40,5 mm;
Picotado: 13 1/4 x 13 1/4;
1.º dia de circulação: 24 de Fevereiro de 1982;
Taxas, motivos e quantidades:
10$00 - Pelourinho e Forte de Santa Catarina - 3000000;
19$00 - Ponte e construção naval - 600000.
Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, 8 de Fevereiro de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-27 - Decreto-Lei 42417 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Promulga o Estatuto do Selo Postal dos CTT.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-29 - Portaria 561/86 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Define os termos em que a Direcção-Geral da Comunicação Social pode apoiar acções e projectos de formação profissional de jornalistas, realizados por empresas jornalísticas, associações de imprensa, sindicatos do sector e outras entidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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