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Aviso 2271/2011, de 20 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de um lugar de director de departamento

Texto do documento

Aviso 2271/2011

Procedimento concursal para provimento de um lugar de director de departamento (1 posto de trabalho)

Para os efeitos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicado à Administração Local por força do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, de 21 de Dezembro de 2010, e despacho do Presidente da Câmara, datado do mesmo dia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no BEP, procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, de um lugar de cargo dirigente, nos seguintes termos:

1 - 1 (um) lugar de Director de Departamento para o Departamento Administrativo e Financeiro do Município de Ansião (cargo de direcção intermédia, de 1.º grau, inscrito no Mapa de Pessoal).

2 - Remuneração: A remuneração e demais regalias a auferir são as vigentes na Administração Local.

3 - Competências/funções a desempenhar: (i) de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e (ii) no quadro das atribuições, competências e actividades cometidas ao Departamento Administrativo e Financeiro, inscritas no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.

4 - Local de trabalho: Área do Concelho de Ansião.

5 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

6 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP) do procedimento.

7 - Área de recrutamento: Podem apresentar candidatura os indivíduos que reúnam os requisitos definidos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e tendo em conta o referido no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, em ambos os casos com a aplicação à Administração Local, feita pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

8 - Perfil: (i) titularidade de Licenciatura em Gestão e Administração Pública, (ii) experiência profissional autárquica na área de actividade para a qual é aberto o concurso e (iii) exercício de funções dirigentes na mesma área do concurso.

9 - Forma de apresentação das candidaturas: Mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ansião, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente no Balcão Único do Município ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Praça do Município, 3240-143 Ansião, requerimento em que deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, profissão e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Procedimento concursal a que se candidata, com indicação da referência do concurso a que se candidata e do local em que o aviso de abertura foi publicado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos legais de admissão ao presente procedimento concursal a que se refere o n.º 7 do presente aviso.

10 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas, que caso não seja entregue determinará a exclusão do candidato;

b) Curriculum vitae, actualizado, detalhado, datado e assinado, juntando cópia dos certificados da formação profissional que possui, que caso não seja entregue determinará a exclusão do candidato;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do cartão de cidadão (frente e verso);

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR aprovada pela 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os quais serão temporariamente dispensados se os candidatos declararem nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, relativamente a cada um dos requisitos, a situação precisa em que se encontram;

e) Declaração, emitida pelo serviço em que o candidato se encontra a exercer funções públicas, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém (regime de nomeação ou de contrato por tempo indeterminado), da categoria e a antiguidade na mesma, bem como a antiguidade na carreira e na Administração Pública, e conteúdo funcional exercido, com a especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho, cuja falta de entrega determinará a exclusão do candidato;

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Pública de Selecção (EPS), utilizando a escala classificativa de 0 a 20 valores, tanto em cada um dos métodos de selecção, como na classificação final, bem como a fórmula de Classificação Final (CF):

CF = (AC + EPS)/2

12.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso foi aberto, sendo obrigatoriamente ponderados:

a) A habilitação académica de base ou nível de qualificação (HAB), onde se pondera a titularidade do grau académico, ou a equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional (FP), em que são ponderadas as acções de formação, devidamente certificadas por entidade competente para o efeito, em especial as relacionadas com as áreas administrativa e financeira da Administração Local;

c) A experiência profissional (EP), em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade do respectivo aviso de abertura, bem como outras capacitações adequadas, designadamente a nível de liderança e de organização e planeamento, com avaliação da sua natureza e, quando possível, da sua duração;

d) A avaliação do desempenho (AD), relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.2 - Na Avaliação Curricular (AC) será utilizada, igualmente, a escala classificativa de 0 a 20 valores, tanto em cada um dos métodos de selecção, como na classificação final, de acordo com a fórmula seguinte:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

12.3 - A Entrevista Pública de Selecção (EPS), com duração máxima de 30 minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, mediante a utilização dos seguintes factores:

a) Orientação para Resultados (OR);

b) Planeamento e Organização (PO);

c) Liderança e Gestão de Pessoas (LGP);

d) Visão Estratégica (VE); e,

e) Tolerância à pressão e contrariedades (TPC).

12.4 - Na Entrevista Pública de Selecção (EPS) será utilizada, igualmente, a escala classificativa de 0 a 20 valores, tanto em cada um dos métodos de selecção, como na classificação final, de acordo com a fórmula seguinte:

EPS = (OR + PO + LGP + VE + TPC)/5

12.5 - Os critérios de apreciação, ponderação e valoração da avaliação curricular e da entrevista pública de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Constituição do júri:

Presidente do Júri: Dr. Francisco José Alveirinho Correia, Director do Departamento de Administração Geral do Município de Castelo Branco;

Vogais efectivos: Dr. Vítor Manuel de Sousa Dias, Director do Departamento Administrativo e do Planeamento do Município de Ourém; e,

Doutor Luís Filipe Marinho Lima Santos, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria.

14 - O presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Ansião e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

27 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Rui Alexandre Novo e Rocha.

304205977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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