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Aviso 2265/2011, de 20 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o recrutamento e preenchimento de um posto de trabalho na carreira assistente operacional/categoria assistente

Texto do documento

Aviso 2265/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de São José.

1 - De acordo com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 6.º, artigo 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR), alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria) e do artigo 9.º do Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, pela deliberação da Junta de Freguesia de São José, de 17 de Novembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o recrutamento e preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de São José, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da seguinte carreira e respectiva categoria:

Carreira Assistente Operacional/Categoria Assistente (área de actividade - auxiliar de serviços gerais);

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria.

3 - Local de trabalho - Sede da Junta de Freguesia de São José e restantes instalações e lugares a seu uso ou responsabilidade.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções genéricas:

a) Executar tarefas de apoio às actividades;

b)Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;

c) Auxiliar a execução de cargas e descargas; d) Realizar tarefas de arrumação e distribuição;

d)Assegurar a limpeza e conservação das instalações;

e) Executar tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

5 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, n.º 1, alínea a), o posicionamento do trabalhador recrutado numas das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a Junta de Freguesia, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, deverão satisfazer os requisitos de admissão exigidos.

6.1 - Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 se Setembro, são requisitos de admissão a concurso os seguintes:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar.

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação.

6.2 - Requisitos preferenciais:

6.2. 1 - Experiência profissional relevante, considerando-se como tal o exercício de funções de perfil idêntico, por um período mínimo de um ano;

7 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número um deste aviso de abertura, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, aplicando-se todo o procedimento o definido neste aviso, com excepção do estipulado na alínea c) do n.º 11.2 deste aviso.

8 - Os candidatos com deficiência que concorram ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR e do n.º 7 deste aviso de abertura, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência deverão declarar, no formulário tipo referenciado no ponto 11.1 deste aviso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Os candidatos devem, ainda, mencionar no formulário tipo todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001.

9 - Em conformidade com o n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando na mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de São José idênticos ao posto de trabalho a ocupar através da publicitação deste procedimento concursal.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, devidamente assinado, conforme Despacho 11321/2009, de 17 de Março, do Ministro de Estado e das Finanças, que aprovou o modelo de formulário tipo a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. O formulário está disponível no site da BEP (ww.bep.pt). Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico. As candidaturas poderão ser entregues na Junta da Freguesia de São José de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas, ou remetidas pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a morada: Calçada Moinho de Vento n.º 3 1169- 114 Lisboa.

10.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

b) Curriculum Vitae datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem os factos referidos no mesmo, sob pena de não poderem ser considerados;

c) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em mobilidade especial, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de na declaração não poder constar as avaliações do desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova delas através de fotocópias das avaliações em referência.

e) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que exerce funções e avaliação do desempenho nos últimos dois anos.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - O prazo para a apresentação das candidaturas é, de acordo com o estipulado no artigo 26.º da Portaria, de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso no Diário da República.

12 - Métodos de Selecção: O posto de trabalho em causa no presente procedimento concursal corresponde a necessidades imperiosas, de interesse público relevante, e de satisfação urgente, tendo em vista a actividade e os serviços prestados pela Junta de Freguesia de São José o que impõe que o recrutamento seja concretizado com a máxima celeridade permitida por lei, sob pena de ruptura na organização e funcionamento da Junta de Freguesia. Deste modo, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, e nos termos do n.º 1 do artigo 6.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório conforme previsto na alínea a) do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR: a Avaliação Curricular prevista, incide especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução das actividades em causa e do nível de desempenho nelas alcançado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Caso não se justifique esta opção legal, é utilizado o método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção.

12.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional, a experiência profissional relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho a que se candidata e a avaliação de desempenho dos últimos três anos. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, em conformidade com a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + 3EPR + AD)/7

em que

HA = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

EPR = Experiência Profissional Relevante

AD = Avaliação de Desempenho.

A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 % (mínimo 55 %), de acordo com o disposto nos n.º s 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria.

12.2 - Caso este procedimento concursal comum alcance a fase de selecção de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme prevê o n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, aplicar -se -á a seguinte fórmula:

AC = (AH + FP + EP + 3EPR)/6

12.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de selecção é de 30 % (máximo 30 %).

VF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

12.4 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria.

12.5 - A valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando -se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

12.6 - Critérios de Ordenação preferencial: Em caso de igualdade de classificação subsistente após a aplicação do disposto no artigo 53.º da Portaria, preferem sucessivamente:

a) O candidato mais antigo na categoria, na carreira e na função pública;

b) O candidato com maiores habilitações académicas.

13 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Vasco Morgado Jr., Presidente.

1.º Vogal efectivo: Salvador Caprichoso, secretário, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

1.º Vogal suplente: Maria João Cavaco Antunes, tesoureira.

14 de Dezembro de 2010. - O Presidente, Vasco Morgado Jr.

304218304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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