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Aviso 2248/2011, de 20 de Janeiro

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Sumário

Comissão de serviço dos chefes de divisão

Texto do documento

Aviso 2248/2011

Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, no uso das competências que lhe são prevista na alínea a), n.º 2, artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, por despacho do Presidente da Câmara, exarado em 16 de Dezembro de 2010, foram mantidas as comissões de serviço dos Chefes de Divisão abaixo mencionados, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 18 de Abril, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações constantes do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, dos seguintes Dirigentes:

Antónia Rosa Horta - Chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Operacionais - nova designação atribuída na sequência da aprovação da organização dos serviços;

Susana Maria dos Santos Lopes - Chefe da Divisão Administrativa, Recursos Humanos, Cultura e Acção Social - nova designação atribuída na sequência da aprovação da organização dos serviços;

Renato Jorge Rosa Bexiga - Chefe da Divisão de Operações Urbanísticas e Planeamento - a designação da divisão foi mantido na sequência da organização dos serviços;

Nelson Jaime Passarinho Alves - Chefe da Divisão Financeira - a designação da divisão foi mantida na sequência da organização dos serviços;

30 de Dezembro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Cabedal Borges.

304181003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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