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Despacho 1565/2011, de 19 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do coordenador do Núcleo de Microinformática

Texto do documento

Despacho 1565/2011

Considerando a entrada em vigor do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, publicado através do Despacho 4207/2010, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 09 de Março de 2010, adiante designado como Regulamento;

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Leis 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-A/2010, de 28 de Abril, determina, no n.º 1 do artigo 20.º, que o recrutamento e selecção dos titulares de cargos de direcção intermédia seja efectuado através de procedimento concursal, regulado pelo artigo 21.º do mesmo diploma;

Considerando que, por meu despacho de 26 de Novembro, foi aberto procedimento concursal para recrutamento e selecção do Coordenador do Núcleo de Microinformática, cargo de direcção intermédia de 3.º grau, previsto no n.º 2 do artigo 71.º do Regulamento;

Considerando que, na sequência desse procedimento, o respectivo júri, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da citada Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, propôs a nomeação, para o cargo em causa António José da Silva, em acta datada de 27 de Dezembro de 2010.

Ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na redacção conferida pela Leis 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-A/2010, de 28 de Abril, e do n.º 2 do artigo 86.º do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, nomeio António José da Silva, Especialista de Informática do IST, Coordenador do Núcleo de Microinformática do Instituto Superior Técnico, em comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a partir da data do presente despacho.

30 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, António Manuel da Cruz Serra.

Resumo curricular

Nome completo - António José da Silva

Naturalidade - Leiria, 02 de Julho de 1981 Nacionalidade - Portuguesa

Habilitações Literárias:

Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores, 2008

Percurso Profissional:

Desde Janeiro de 2009 - Administrador de redes e sistemas, Instituto Superior Técnico De Setembro de 2006 a Dezembro de 2008 - Consultor, programador e analista, Xpand-IT Solutions

204207053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1218805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2010-2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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