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Despacho 1469/2011, de 18 de Janeiro

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Sumário

Aprovação do modelo n.º 245.70.10.3.17 de Alvo Acústico

Texto do documento

Despacho 1469/2011

Despacho de aprovação do modelo n.º 245.70.10.3.17

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 977/2009, de 1 de Setembro, aprovo o sonómetro da marca CESVA, modelo SC102, fabricado por Cesva Instruments, S. L., fábrica em Barcelona, Espanha, e requerido pela firma Alvo Acústico - Comércio de Instrumentação Ambiental, Lda., com sede na Rua da Bela Vista, 60, Gualtar, 4710-084 Braga, Portugal.

1 - Descrição sumária. - O SC102 é um sonómetro integrador de Classe II, de acordo com o estabelecido na Recomendação Internacional n.º 88 da Organização Internacional de Metrologia Legal e na norma IEC 61672.

2 - Constituição:

2.1 - Sonómetro:

Marca: CESVA;

Modelo: SC102;

Microfone: CESVA P-05;

2.2 - Calibrador:

2.2.1 - Marca: CESVA; Modelo: CB004 Classe II;

2.2.2 - Marca: CESVA; Modelo: CB006 Classe I;

3 - Características metrológicas:

3.1 - Sonómetro:

Classe de exactidão: II;

Resolução: 0,1 dB;

Resposta temporal RMS - Lenta (slow), Rápida (Fast);

Ponderação em frequência dos detectores temporais RMS e Pico malha A;

Nível máximo de pico, malha C - 140 dB;

Nível de ruído (inclui ruído eléctrico e do microfone):

Ponderação em frequência A - menor que 32,8 dB;

3.1.1 - Condições de Referência:

Tipo de campo sonoro - campo livre;

Direcção de referência - 0 º, perpendicular à membrana do microfone;

Nível de pressão sonora de Referência: 94 dB, SPL ref. 20(mi)Pa;

Frequência de referência: 1000 Hz;

Gama de medição de referência: Ganho 0dB, escala única.

Gama de medição linear:

Ponderação em frequência A: (27,8 a 137) dB;

Ponderação em frequência C: (26,9 a 137) dB;

Nível de pico: 140 dB;

3.1.2 - Condições ambientais de funcionamento:

Temperatura de funcionamento: (0 a +40) ºC;

Humidade relativa: (25 a 90) % (não condensado);

3.2 - Microfone:

Microfone CESVA P-05 Pré-polarizado de campo livre e 1/2 polegada de diâmetro com pré amplificador incorporado;

Sensibilidade típica: 16,0mV/Pa;

Impedância equivalente 3000 (Ómega);

Tipo de campo sonoro - campo livre;

Direcção de referência - 0 º, perpendicular à membrana do microfone;

3.3 - Calibrador:

CB004 Classe de exactidão: II;

CB006 Classe de exactidão: I;

Frequência nominal: 1000 Hz;

Pressão de nível sonoro: 94 dB, SPL ref. 20(mi)Pa;

Condições ambientais para operação:

CB004 Classe II (0 a 40)ºC; (25 a 90) %; (65 a 108) kPa

CB006 Classe I (-10 a 50)ºC; (25 a 90) %; (65 a 108) kPa

Compensação da pressão atmosférica: automática.

4 - Inscrições - Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Marca e modelo;

Nome do fabricante ou importador;

Número de série;

Classe de exactidão;

Símbolo de aprovação de modelo.

5 - Marcações - Os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem - Os instrumentos serão seladas por etiquetas autocolantes destrutíveis, de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este despacho.

7 - Validade. - A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo. - Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos e fotografias do conjunto.

22 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

304186723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-01 - Portaria 977/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento do Controlo Metrológico dos Sonómetros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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