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Edital 46/2011, de 17 de Janeiro

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Sumário

Faz-se público a proposta de Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo do Concelho de Vila Viçosa, aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do órgão realizada em 29/12/2010

Texto do documento

Edital 46/2011

Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:

Para efeitos de apreciação pública e de acordo com o Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público a Proposta de Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo do Concelho de Vila Viçosa, aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 29 de Dezembro de 2010:

Proposta de Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultura e Recreativo do Concelho de Vila Viçosa

Artigo 1.º

Objectivos

A presente Proposta de Regulamento define a metodologia e critérios de apoio ao associativismo desportivo, cultural e recreativo do concelho de Vila Viçosa, de forma a consagrar uma prática de transparência, rigor e imparcialidade nas relações estabelecidas entre o Município e as Estruturas Associativas que promovam actividades de manifesto interesse para o desenvolvimento cultural do concelho.

Artigo 2.º

Destinatários

1 - Podem beneficiar dos Apoios previstos no presente regulamento todas as Associações, pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, nomeadamente, associações e federações desportivas com estatuto de utilidade pública, sedeadas no Concelho de Vila Viçosa ou que nele desenvolvam actividade relevante, e que prossigam atribuições de natureza e interesse público com intervenção nas áreas desportiva, cultural e recreativa.

2 - Para efeitos de acesso aos apoios previstos, todas as entidades referidas no número anterior deverão reunir as seguintes condições:

a) Tenham a sua sede social no concelho de Vila Viçosa, sendo entendidas como entidades de direito privado, sem fins lucrativos;

b) Tenham constituição legal, fundamentada em escritura notarial de constituição;

c) Tenham os seus órgãos sociais regularmente eleitos, preenchidos e activos;

d) Não apresentem dívidas às finanças e à segurança social;

e) Apresentem Relatórios de Actividades e Contas relativo ao ano anterior;

f) Mantenham actividades regular e ou pontual;

g) Colaborem na organização e dinamização das políticas desportivas, culturais e recreativas promovidas pelo Município;

h) Declaração de Utilidade Pública, se a tiver.

Artigo 3.º

Contrapartidas de interesse público

Para além de outras contrapartidas que possam vir a ser estabelecidas, as entidades apoiadas ficam obrigadas à indicação expressa do apoio do município e colocação do logótipo da edilidade em todos os materiais editados, nomeadamente, brochuras, folhetos, cartazes, telas, equipamentos, etc.

Artigo 4.º

Tipos de apoio

1 - Os apoios a conceder têm aplicação nas seguintes modalidades:

a) Apoio à Prática Desportiva Federada;

b) Apoio à Realização de Projectos e Acções Pontuais de Interesse Municipal;

c) Criação de condições infra-estruturais;

d) Cedência de instalações e ou equipamentos municipais;

e) Apoio na divulgação;

f) Actividades e eventos;

g) Acesso e dotação de equipamentos;

Artigo 5.º

Programas de apoios

1 - As candidaturas deverão ser remetidas ao Município de Vila Viçosa, ao cuidado da Divisão de Desporto, Juventude e Cultural nos prazos a definir pelo responsável pela tutela do associativismo;

2 - Após a recepção, e analisadas as propostas, a CMVV aprovará as comparticipações financeiras a conceder aos projectos.

3 - As candidaturas podem ser efectuadas para quatro tipos de apoio:

a) Apoio à actividade regular;

b) Apoio a investimento;

c) Apoio a actividades ou eventos pontuais;

d) Apoio à prática desportiva federada.

Artigo 6.º

Candidaturas para atribuição de apoios

1.º Apoio à Actividade Regular

1 - O "Apoio à actividade regular", destina-se a comparticipar a actividade genérica da instituição, com base no plano de actividades, devidamente aprovado e fundamentado devendo a ficha de candidatura discriminar:

a) Acções a desenvolver;

b) Objectivos a atingir;

c) Número de participantes previstos;

d) Meios humanos, materiais e financeiros envolvidos;

e) Calendarização;

f) Orçamento discriminado;

g) Comparticipação solicitada à CMVV;

h) Identificação de outros apoios solicitados e sua situação.

2.º Apoio a Investimentos

Conservação/Beneficiação de Instalações e Aquisição de Bens e Equipamentos

1 - O "Apoio a investimentos", deve ser acompanhado de uma descrição pormenorizada de:

a) Objectivos a atingir;

b) Memória descritiva;

c) Orçamento discriminado do investimento;

d) Calendarização do investimento;

e) Comparticipação solicitado à CMVV;

f) Identificação de outros apoios solicitados e sua situação.

2 - Os apoios definidos no presente artigo visam contribuir para a valorização dos espaços culturais e recreativos das entidades beneficiárias e para a melhoria das ofertas à comunidade.

3 - Os bens e equipamentos elegíveis para apoio são os essenciais ao desenvolvimento das actividades de manifesto interesse público da entidade candidata.

4 - Relativamente às instalações, os serviços da Câmara Municipal irão avaliar a pertinência da realização das intervenções propostas, a sua adequação à actividade desenvolvida no local e o seu contributo para o incremento da vertente cultural.

5 - A construção de novas instalações ou a execução de obras de remodelação profunda não estão incluídas no âmbito de aplicação do presente Regulamento.

3.º Apoio a Actividades e Eventos Pontuais

1 - O "Apoio a actividades e eventos pontuais" destina-se a comparticipar acções que pelas suas características se revelem como uma mais-valia para o concelho ou para a actividade normal das associações, devendo a ficha de candidatura discriminar:

a) Acções a desenvolver;

b) Objectivos a atingir;

c) Número de participantes previstos;

d) Meios humanos, materiais e financeiros envolvidos;

e) Calendarização;

f) Orçamento discriminado;

g) Comparticipação solicitada à CMVV;

h) Identificação de outros apoios solicitados e sua situação;

i) Justificação sustentada da relevância da acção;

j) Sustentabilidade do projecto.

2 - O apoio financeiro à execução de acções ou eventos pontuais poderá ser atribuído faseadamente, nos termos a definir no acto de aprovação, sendo a última parcela concedida após a entrega do relatório final de execução da actividade desenvolvida.

4.º Apoio à Prática Desportiva Federada

1 - O "Apoio à prática desportiva federada", destina-se a comparticipar a actividade dos clubes, com base nos calendários oficiais das competições:

a) Acções a desenvolver;

b) Objectivos a atingir;

c) Número de participantes previstos;

d) Meios humanos, materiais e financeiros envolvidos;

e) Calendarização;

f) Orçamento discriminado;

g) Comparticipação solicitada à CMVV;

h) Identificação de outros apoios solicitados e sua situação;

i) Comprovativo da formação dos técnicos que enquadram a actividade desportiva;

j) Lista nominal dos sócios com cotas em dia.

2 - Para efeitos do presente regulamento, considera-se prática desportiva federada a actividade desenvolvida no âmbito de uma prova oficial organizada por uma Federação ou Associação Distrital, devendo os atletas estarem devidamente inscritos na respectiva associação e treinar pelo menos duas vezes por semana durante um período de 8/10 meses por época.

Apoio à prática desportiva federada

Artigo 7.º

Modalidades desportivas

O Município de Vila Viçosa apoiará as seguintes modalidades:

a) Futebol 11 (Seniores) - 3/4 clubes;

b) Futebol 11/7 (Formação) - 2 clubes;

c) Futsal (Seniores e Formação) - 0/1 clubes;

d) Basquetebol (Seniores) - 1 clube;

e) Basquetebol (Formação) - 1 clube;

f) Ténis (Seniores e Formação) - 1 clube;

g) Desportos de Combate (Seniores e Formação) - 1 clube;

h) Natação (Seniores e Formação) - 1 clube;

i) BTT (Seniores e Formação) 1 clube;

j) Outras modalidades de relevante interesse municipal (Seniores e Formação) - 1 clube.

Artigo 8.º

Critérios de avaliação das candidaturas

Como factores de ponderação às candidaturas apresentadas, a autarquia adopta como base os seguintes critérios:

a) Número de modalidades e praticantes;

b) Tipo e natureza das modalidades, escalões etários, quadros competitivos que integram e âmbito geográfico;

c) Existência de actividades dirigidas para escalões de formação, nomeadamente para jovens em idade escolar (até aos 17 anos);

d) Gestão de equipamentos desportivos, imóveis e veículos;

e) Dinamização de iniciativas que promovam a cooperação e o envolvimento com outras associações e outros agentes locais, numa perspectiva de intercâmbio e interdisciplinaridade;

f) Historial associativo;

g) Contributo das actividades propostas para a promoção do Concelho, a nível local, regional e nacional;

h) Existência de actividade regular ao longo do ano;

i) Contribuição para o desenvolvimento do espírito associativo;

j) Capacidade de auto-financiamento e de diversificação das fontes de financiamento;

k) Dinâmica e capacidade de organização;

l) Cooperação entre colectividades.

Artigo 9.º

Requisitos de Apoio às Modalidades Colectivas

Para efeitos de apoio, as modalidades colectivas, nomeadamente o futebol, futsal e basquetebol terão que obedecer aos seguintes requisitos:

a) Cada equipa de formação deverá ser formada com número igual ou superior ao dobro dos elementos que constituem a equipa de competição;

b) Só serão apoiadas as equipas que estiverem inscritas e que participem nos quadros competitivos das respectivas associações da modalidade;

c) Só serão apoiados clubes com número de sócios igual ou superior a 100;

d) Só serão apoiadas equipas cujo técnico possua formação em Educação Física e Desporto ou cursos técnicos das respectivas Federações ou Associações que tutelem as modalidades, de acordo com o artigo 35.º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro;

e) Só serão concedidos apoios pecuniários a colectividades que tenham desenvolvido a modalidade a que se candidatam nas últimas três épocas desportivas;

f) Nas competições distritais, só serão apoiadas colectividades que, na época 2010/2011, tenham nos seus quadros pelo menos 50 % de atletas naturais ou residentes no concelho. Na época 2011/2012 a percentagem mínima de atletas naturais ou residentes no concelho será de 70 %.

Artigo 10.º

Requisitos de Apoio às Modalidades Individuais

Para efeitos de apoio, as modalidades individuais, nomeadamente o ténis, BTT e desportos de combate terão que obedecer aos seguintes requisitos:

a) Só serão apoiados atletas que estiverem inscritos e que participem nos quadros competitivos das respectivas associações de modalidade;

b) Cada atleta tem que participar, no mínimo em 5 provas ou competições durante a época desportiva;

c) Só serão apoiados atletas cujo técnico possua formação em Educação Física e Desporto ou cursos técnicos das respectivas Federações ou Associações que tutelam as modalidades, de acordo com o artigo 35.º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro;

d) Só serão concedidos apoios pecuniários a colectividades que tenham desenvolvido a modalidade a que se candidatam nas últimas três épocas desportivas;

e) Estão excluídas do ponto anterior os clubes que desenvolvam o BTT.

Artigo 11.º

Divulgação de actividades

A Câmara Municipal de Vila Viçosa promoverá, através dos seus suportes de comunicação, a divulgação das actividades a realizar pelas associações, desde que comunicadas atempadamente e manifestem relevância para o concelho;

Artigo 12.º

Disposições finais

1 - Consideram-se no programa de apoio à realização de projectos e acções pontuais de interesse municipal as actividades que, pela singularidade e importância que assumem no contexto municipal, a autarquia entender co-organizar com as associações;

2 - A realização destas actividades deve ser prevista no plano anual de actividades, contemplando posteriormente o preenchimento dos Impressos de Candidatura (Modelo A, Modelo B, Modelo C, Modelo D, Modelo E);

3 - Será sempre a autarquia, após analise dos planos de actividade das várias associações, a indicar quais as actividades de interesse municipal;

4 - As candidaturas deverão ser remetidas ao município de Vila Viçosa, ao cuidado da Divisão de Desporto, Juventude e Cultural nos prazos a definir pelo responsável pela tutela do associativismo;

5 - A não entrega dos documentos supramencionados implica o indeferimento liminar da candidatura, por incumprimento dos requisitos formais;

6 - Após a recepção, e analisadas as propostas, a CMVV aprovará as comparticipações financeiras a conceder aos projectos, bem como o respectivo calendário dos apoios pecuniários;

7 - As entidades serão informadas por escrito, acerca do teor do ponto anterior;

8 - A efectivação das candidaturas, não confere à Câmara Municipal de Vila Viçosa a obrigatoriedade de comparticipar financeiramente os projectos;

9 - A execução do programa, a avaliação das propostas e o montante a atribuir ficam condicionadas:

a) À dotação orçamental inscrita para o efeito;

b) À capacidade demonstrada pela instituição de auto-financiamento;

c) Ao cumprimento dos objectivos do ano anterior;

d) A outras comparticipações;

e) À obtenção das licenças e aprovações necessárias;

f) Ao comprovativo de frequência das acções de formação propostas pela Câmara.

10 - No caso de se verificar a impossibilidade de aplicar os apoios atribuídos de acordo com o objectivo previsto, as entidades beneficiárias devem, atempada e fundamentadamente, comunicar à Câmara Municipal de Vila Viçosa as respectivas alterações, sob pena de ser anulado o respectivo procedimento e, se for o caso, deliberada a restituição das verbas que hajam sido atribuídas;

11 - A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, solicitar a apresentação de outra documentação que considere necessária para uma correcta avaliação dos pedidos e fiscalização do apoio concedido;

12 - Excepcionam-se da aplicação deste regulamento:

1 - Os apoios a conceder, desde que previstos no PAM:

a) Às instituições abrangidas por este regulamento que visem assuntos específicos já acordados ou que possam vir a ser acordados como é o caso de rendas de sedes, reestruturações financeiras e outros;

b) Outras instituições do concelho de carácter social e religioso como são o caso das IPSS's, Confrarias, Fábricas das Igrejas, etc.

2) Os apoios a concedes a Instituições fora do concelho.

13 - As dúvidas e casos omissos no presente regulamento são resolvidos por deliberação de Câmara Municipal.

ANEXOS

(ver documento original)

Para constar e legais efeitos se faz público o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

7 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, Eng.º

204189437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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