Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:
Para efeitos de apreciação pública e de acordo com o Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público a Proposta de Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo do Concelho de Vila Viçosa, aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 29 de Dezembro de 2010:
Proposta de Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultura e Recreativo do Concelho de Vila Viçosa
Artigo 1.º
Objectivos
A presente Proposta de Regulamento define a metodologia e critérios de apoio ao associativismo desportivo, cultural e recreativo do concelho de Vila Viçosa, de forma a consagrar uma prática de transparência, rigor e imparcialidade nas relações estabelecidas entre o Município e as Estruturas Associativas que promovam actividades de manifesto interesse para o desenvolvimento cultural do concelho.
Artigo 2.º
Destinatários
1 - Podem beneficiar dos Apoios previstos no presente regulamento todas as Associações, pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, nomeadamente, associações e federações desportivas com estatuto de utilidade pública, sedeadas no Concelho de Vila Viçosa ou que nele desenvolvam actividade relevante, e que prossigam atribuições de natureza e interesse público com intervenção nas áreas desportiva, cultural e recreativa.
2 - Para efeitos de acesso aos apoios previstos, todas as entidades referidas no número anterior deverão reunir as seguintes condições:
a) Tenham a sua sede social no concelho de Vila Viçosa, sendo entendidas como entidades de direito privado, sem fins lucrativos;
b) Tenham constituição legal, fundamentada em escritura notarial de constituição;
c) Tenham os seus órgãos sociais regularmente eleitos, preenchidos e activos;
d) Não apresentem dívidas às finanças e à segurança social;
e) Apresentem Relatórios de Actividades e Contas relativo ao ano anterior;
f) Mantenham actividades regular e ou pontual;
g) Colaborem na organização e dinamização das políticas desportivas, culturais e recreativas promovidas pelo Município;
h) Declaração de Utilidade Pública, se a tiver.
Artigo 3.º
Contrapartidas de interesse público
Para além de outras contrapartidas que possam vir a ser estabelecidas, as entidades apoiadas ficam obrigadas à indicação expressa do apoio do município e colocação do logótipo da edilidade em todos os materiais editados, nomeadamente, brochuras, folhetos, cartazes, telas, equipamentos, etc.
Artigo 4.º
Tipos de apoio
1 - Os apoios a conceder têm aplicação nas seguintes modalidades:
a) Apoio à Prática Desportiva Federada;
b) Apoio à Realização de Projectos e Acções Pontuais de Interesse Municipal;
c) Criação de condições infra-estruturais;
d) Cedência de instalações e ou equipamentos municipais;
e) Apoio na divulgação;
f) Actividades e eventos;
g) Acesso e dotação de equipamentos;
Artigo 5.º
Programas de apoios
1 - As candidaturas deverão ser remetidas ao Município de Vila Viçosa, ao cuidado da Divisão de Desporto, Juventude e Cultural nos prazos a definir pelo responsável pela tutela do associativismo;
2 - Após a recepção, e analisadas as propostas, a CMVV aprovará as comparticipações financeiras a conceder aos projectos.
3 - As candidaturas podem ser efectuadas para quatro tipos de apoio:
a) Apoio à actividade regular;
b) Apoio a investimento;
c) Apoio a actividades ou eventos pontuais;
d) Apoio à prática desportiva federada.
Artigo 6.º
Candidaturas para atribuição de apoios
1.º Apoio à Actividade Regular
1 - O "Apoio à actividade regular", destina-se a comparticipar a actividade genérica da instituição, com base no plano de actividades, devidamente aprovado e fundamentado devendo a ficha de candidatura discriminar:
a) Acções a desenvolver;
b) Objectivos a atingir;
c) Número de participantes previstos;
d) Meios humanos, materiais e financeiros envolvidos;
e) Calendarização;
f) Orçamento discriminado;
g) Comparticipação solicitada à CMVV;
h) Identificação de outros apoios solicitados e sua situação.
2.º Apoio a Investimentos
Conservação/Beneficiação de Instalações e Aquisição de Bens e Equipamentos
1 - O "Apoio a investimentos", deve ser acompanhado de uma descrição pormenorizada de:
a) Objectivos a atingir;
b) Memória descritiva;
c) Orçamento discriminado do investimento;
d) Calendarização do investimento;
e) Comparticipação solicitado à CMVV;
f) Identificação de outros apoios solicitados e sua situação.
2 - Os apoios definidos no presente artigo visam contribuir para a valorização dos espaços culturais e recreativos das entidades beneficiárias e para a melhoria das ofertas à comunidade.
3 - Os bens e equipamentos elegíveis para apoio são os essenciais ao desenvolvimento das actividades de manifesto interesse público da entidade candidata.
4 - Relativamente às instalações, os serviços da Câmara Municipal irão avaliar a pertinência da realização das intervenções propostas, a sua adequação à actividade desenvolvida no local e o seu contributo para o incremento da vertente cultural.
5 - A construção de novas instalações ou a execução de obras de remodelação profunda não estão incluídas no âmbito de aplicação do presente Regulamento.
3.º Apoio a Actividades e Eventos Pontuais
1 - O "Apoio a actividades e eventos pontuais" destina-se a comparticipar acções que pelas suas características se revelem como uma mais-valia para o concelho ou para a actividade normal das associações, devendo a ficha de candidatura discriminar:
a) Acções a desenvolver;
b) Objectivos a atingir;
c) Número de participantes previstos;
d) Meios humanos, materiais e financeiros envolvidos;
e) Calendarização;
f) Orçamento discriminado;
g) Comparticipação solicitada à CMVV;
h) Identificação de outros apoios solicitados e sua situação;
i) Justificação sustentada da relevância da acção;
j) Sustentabilidade do projecto.
2 - O apoio financeiro à execução de acções ou eventos pontuais poderá ser atribuído faseadamente, nos termos a definir no acto de aprovação, sendo a última parcela concedida após a entrega do relatório final de execução da actividade desenvolvida.
4.º Apoio à Prática Desportiva Federada
1 - O "Apoio à prática desportiva federada", destina-se a comparticipar a actividade dos clubes, com base nos calendários oficiais das competições:
a) Acções a desenvolver;
b) Objectivos a atingir;
c) Número de participantes previstos;
d) Meios humanos, materiais e financeiros envolvidos;
e) Calendarização;
f) Orçamento discriminado;
g) Comparticipação solicitada à CMVV;
h) Identificação de outros apoios solicitados e sua situação;
i) Comprovativo da formação dos técnicos que enquadram a actividade desportiva;
j) Lista nominal dos sócios com cotas em dia.
2 - Para efeitos do presente regulamento, considera-se prática desportiva federada a actividade desenvolvida no âmbito de uma prova oficial organizada por uma Federação ou Associação Distrital, devendo os atletas estarem devidamente inscritos na respectiva associação e treinar pelo menos duas vezes por semana durante um período de 8/10 meses por época.
Apoio à prática desportiva federada
Artigo 7.º
Modalidades desportivas
O Município de Vila Viçosa apoiará as seguintes modalidades:
a) Futebol 11 (Seniores) - 3/4 clubes;
b) Futebol 11/7 (Formação) - 2 clubes;
c) Futsal (Seniores e Formação) - 0/1 clubes;
d) Basquetebol (Seniores) - 1 clube;
e) Basquetebol (Formação) - 1 clube;
f) Ténis (Seniores e Formação) - 1 clube;
g) Desportos de Combate (Seniores e Formação) - 1 clube;
h) Natação (Seniores e Formação) - 1 clube;
i) BTT (Seniores e Formação) 1 clube;
j) Outras modalidades de relevante interesse municipal (Seniores e Formação) - 1 clube.
Artigo 8.º
Critérios de avaliação das candidaturas
Como factores de ponderação às candidaturas apresentadas, a autarquia adopta como base os seguintes critérios:
a) Número de modalidades e praticantes;
b) Tipo e natureza das modalidades, escalões etários, quadros competitivos que integram e âmbito geográfico;
c) Existência de actividades dirigidas para escalões de formação, nomeadamente para jovens em idade escolar (até aos 17 anos);
d) Gestão de equipamentos desportivos, imóveis e veículos;
e) Dinamização de iniciativas que promovam a cooperação e o envolvimento com outras associações e outros agentes locais, numa perspectiva de intercâmbio e interdisciplinaridade;
f) Historial associativo;
g) Contributo das actividades propostas para a promoção do Concelho, a nível local, regional e nacional;
h) Existência de actividade regular ao longo do ano;
i) Contribuição para o desenvolvimento do espírito associativo;
j) Capacidade de auto-financiamento e de diversificação das fontes de financiamento;
k) Dinâmica e capacidade de organização;
l) Cooperação entre colectividades.
Artigo 9.º
Requisitos de Apoio às Modalidades Colectivas
Para efeitos de apoio, as modalidades colectivas, nomeadamente o futebol, futsal e basquetebol terão que obedecer aos seguintes requisitos:
a) Cada equipa de formação deverá ser formada com número igual ou superior ao dobro dos elementos que constituem a equipa de competição;
b) Só serão apoiadas as equipas que estiverem inscritas e que participem nos quadros competitivos das respectivas associações da modalidade;
c) Só serão apoiados clubes com número de sócios igual ou superior a 100;
d) Só serão apoiadas equipas cujo técnico possua formação em Educação Física e Desporto ou cursos técnicos das respectivas Federações ou Associações que tutelem as modalidades, de acordo com o artigo 35.º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro;
e) Só serão concedidos apoios pecuniários a colectividades que tenham desenvolvido a modalidade a que se candidatam nas últimas três épocas desportivas;
f) Nas competições distritais, só serão apoiadas colectividades que, na época 2010/2011, tenham nos seus quadros pelo menos 50 % de atletas naturais ou residentes no concelho. Na época 2011/2012 a percentagem mínima de atletas naturais ou residentes no concelho será de 70 %.
Artigo 10.º
Requisitos de Apoio às Modalidades Individuais
Para efeitos de apoio, as modalidades individuais, nomeadamente o ténis, BTT e desportos de combate terão que obedecer aos seguintes requisitos:
a) Só serão apoiados atletas que estiverem inscritos e que participem nos quadros competitivos das respectivas associações de modalidade;
b) Cada atleta tem que participar, no mínimo em 5 provas ou competições durante a época desportiva;
c) Só serão apoiados atletas cujo técnico possua formação em Educação Física e Desporto ou cursos técnicos das respectivas Federações ou Associações que tutelam as modalidades, de acordo com o artigo 35.º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro;
d) Só serão concedidos apoios pecuniários a colectividades que tenham desenvolvido a modalidade a que se candidatam nas últimas três épocas desportivas;
e) Estão excluídas do ponto anterior os clubes que desenvolvam o BTT.
Artigo 11.º
Divulgação de actividades
A Câmara Municipal de Vila Viçosa promoverá, através dos seus suportes de comunicação, a divulgação das actividades a realizar pelas associações, desde que comunicadas atempadamente e manifestem relevância para o concelho;
Artigo 12.º
Disposições finais
1 - Consideram-se no programa de apoio à realização de projectos e acções pontuais de interesse municipal as actividades que, pela singularidade e importância que assumem no contexto municipal, a autarquia entender co-organizar com as associações;
2 - A realização destas actividades deve ser prevista no plano anual de actividades, contemplando posteriormente o preenchimento dos Impressos de Candidatura (Modelo A, Modelo B, Modelo C, Modelo D, Modelo E);
3 - Será sempre a autarquia, após analise dos planos de actividade das várias associações, a indicar quais as actividades de interesse municipal;
4 - As candidaturas deverão ser remetidas ao município de Vila Viçosa, ao cuidado da Divisão de Desporto, Juventude e Cultural nos prazos a definir pelo responsável pela tutela do associativismo;
5 - A não entrega dos documentos supramencionados implica o indeferimento liminar da candidatura, por incumprimento dos requisitos formais;
6 - Após a recepção, e analisadas as propostas, a CMVV aprovará as comparticipações financeiras a conceder aos projectos, bem como o respectivo calendário dos apoios pecuniários;
7 - As entidades serão informadas por escrito, acerca do teor do ponto anterior;
8 - A efectivação das candidaturas, não confere à Câmara Municipal de Vila Viçosa a obrigatoriedade de comparticipar financeiramente os projectos;
9 - A execução do programa, a avaliação das propostas e o montante a atribuir ficam condicionadas:
a) À dotação orçamental inscrita para o efeito;
b) À capacidade demonstrada pela instituição de auto-financiamento;
c) Ao cumprimento dos objectivos do ano anterior;
d) A outras comparticipações;
e) À obtenção das licenças e aprovações necessárias;
f) Ao comprovativo de frequência das acções de formação propostas pela Câmara.
10 - No caso de se verificar a impossibilidade de aplicar os apoios atribuídos de acordo com o objectivo previsto, as entidades beneficiárias devem, atempada e fundamentadamente, comunicar à Câmara Municipal de Vila Viçosa as respectivas alterações, sob pena de ser anulado o respectivo procedimento e, se for o caso, deliberada a restituição das verbas que hajam sido atribuídas;
11 - A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, solicitar a apresentação de outra documentação que considere necessária para uma correcta avaliação dos pedidos e fiscalização do apoio concedido;
12 - Excepcionam-se da aplicação deste regulamento:
1 - Os apoios a conceder, desde que previstos no PAM:
a) Às instituições abrangidas por este regulamento que visem assuntos específicos já acordados ou que possam vir a ser acordados como é o caso de rendas de sedes, reestruturações financeiras e outros;
b) Outras instituições do concelho de carácter social e religioso como são o caso das IPSS's, Confrarias, Fábricas das Igrejas, etc.
2) Os apoios a concedes a Instituições fora do concelho.
13 - As dúvidas e casos omissos no presente regulamento são resolvidos por deliberação de Câmara Municipal.
ANEXOS
(ver documento original)
Para constar e legais efeitos se faz público o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
7 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, Eng.º
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