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Deliberação (extracto) 178/2011, de 17 de Janeiro

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Sumário

Aprovação do modelo de estrutura orgânica - estrutura hierarquizada, no âmbito da organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 178/2011

Faz-se público que, a coberto do disposto na alínea v), do n.º 1 do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e para efeitos das disposições conjugadas da alínea n), do n.º 2 do artigo 53.º, dos já referidos diplomas legais e do disposto nos artigo 6.º e n.º 6 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal de Amares, reunida em sessão ordinária aos 18 dias de Dezembro de 2010, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, de 24 de Novembro de 2010, o modelo de Estrutura Hierarquizada, composto por:

1 - N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis 9 (nove);

2 - N.º máximo de subunidades orgânicas 5 (cinco).

3 - Os cargos de Direcção Intermédia de 3.º Grau, estes são recrutados de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de coordenação e controlo e que reúnam no mínimo quatro anos de experiência profissional na área de actuação do cargo e que detenham Licenciatura ou 12.º Ano de escolaridade, complementado com formação adequada ao exercício das funções a exercer. A remuneração dos cargos de Direcção Intermédia de 3.º Grau corresponde a 65 % do valor da remuneração fixada para o cargo de Direcção Superior de 1.º Grau a que acrescem despesas de representação no valor correspondente a 35 % do valor das despesas de representação fixadas para os Cargos de Direcção Intermédia de 1.º Grau.

4 - No âmbito da aprovação do Modelo de Estrutura Hierarquizada, são, desde já, expressamente mantidas as Comissões de Serviço dos Titulares dos Cargos Dirigentes das Unidades Orgânicas existentes, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, até à produção da eficácia da operacionalização que lhe sucederá. De acordo com a mesma disposição legal, por extinção ou reorganização das Unidades Orgânicas Flexíveis e Subunidades Orgânicas que venham a ser alteradas na sua denominação, mantidas ou criadas, considerar-se-ão também expressamente mantidas no mesmo nível que lhes suceda.

22 de Dezembro 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Lopes Gonçalves Barbosa.

204187769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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