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Despacho (extracto) 1420/2011, de 17 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de direcção intermédia de 1.º grau

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1420/2011

Nomeação em regime de substituição para o cargo de Direcção intermédia de 1.º grau

Por meu despacho de 3 de Janeiro de 2011, foi o mestre Rui Nuno Almeida Dias Fernandes, técnico superior da carreira de técnico superior do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, nomeado, em regime de substituição, para o cargo de Direcção intermédia de 1.º grau - Director de Serviços de Apoio Administrativo dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de Agosto, conjugado com o artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.

4 de Janeiro de 2011. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos José de Sousa Mendes.

204181693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 333/99 - Ministério da Justiça

    Reestrutura a orgânica dos serviços de apoio da Procuradoria-Geral da República.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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