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Aviso 1603/2011, de 14 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão

Texto do documento

Aviso 1603/2011

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no art.º. 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, torna-se público que por despacho de 12 de Outubro de 2010, do Administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra, conforme delegação de competências publicadas no DR, 2.ª série n.º 16, de 25 de Janeiro de 2010 (Despacho 1693), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Alojamentos dos SASUC.

2 - Área de actuação do cargo a prover - promover o acesso dos alunos a condições de alojamento que propiciem um ambiente adequado ao estudo, bem-estar e integração no meio social e académico. Neste contexto a área de actuação do cargo a prover abrange três áreas distintas, às quais compete levar a efeito os seguintes procedimentos: I - Área Administrativa: Controlar a documentação relativa a despesas e receitas para processamento contabilístico; Atender os alunos e receber as candidaturas; Organizar e arquivar os processos individuais; Proceder à inventariação permanente das necessidades relativas aos bens e equipamentos necessários ao funcionamento das residências, com vista à elaboração de propostas de aquisição; Manter permanentemente actualizada a inventariação de vagas nas residências. II - Área Técnica: Proceder à análise das candidaturas e à atribuição do alojamento de acordo com os critérios previamente estabelecidos; Propor superiormente a atribuição de alojamento aos casos cujo enquadramento nas regras em vigor justifique especial ponderação; Fazer o acompanhamento dos alunos residentes com vista ao despiste e encaminhamento de situações problemáticas; Assegurar o cumprimento dos regulamentos das residências e propor alterações aos mesmos; Organizar e promover reuniões com residentes, com vista a garantir o bom e eficaz funcionamento das residências, nomeadamente no que diz respeito à optimização de recursos, ao bom ambiente estudantil, bem como à promoção e apoio a actividades culturais e desportivas; Preparar toda a informação de carácter estatístico a reportar superiormente. III - Área Operativa: Proceder ao acolhimento dos alunos nas residências; Realizar a gestão corrente das residências tendo em vista os princípios de eficiência, eficácia e economia de recursos, promovendo ainda a sua manutenção nas áreas de limpeza, conservação de equipamentos e instalações.

3 - Requisitos formais de provimento - Os constantes do n.º 1 artigo 20 Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pele Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicáveis por força do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 59/2009, 11 de Setembro (RCTFP), com as necessárias adaptações aos trabalhadores que exercem funções públicas na modalidade de contrato, os candidatos terão que reunir os seguintes requisitos.

a) Ser trabalhador nomeado ou possuir contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação, organização, dinamização e controlo;

b) Possuir Licenciatura;

c) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

4 - Perfil pretendido - O candidato deverá obrigatoriamente possuir:

a) Licenciatura em Serviço Social

b) Experiência profissional no âmbito da área específica das funções a desempenhar, descritas no ponto 2 do presente aviso.

5 - Local e condições de trabalho - Na Divisão de Alojamentos dos SASUC, sita na Rua Oliveira Matos, n.º 27 em COIMBRA. As condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para o cargo posto a concurso.

6 - Métodos de Selecção - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação Curricular;

b) Entrevista pública.

7 - Critérios de avaliação e ponderação - Os critérios de avaliação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 do presente procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos.

8 - Formalização e prazo das candidaturas - As candidaturas, deverão, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso, ser remetidas, através de requerimento dirigido ao Administrador dos SASUC, para a Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua Guilherme Moreira, n.º 12 em Coimbra ou entregues presencialmente na referida, no horário normal de expediente.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos: Nome; data de nascimento; Bilhete de identidade ou Cartão Cidadão (Número, data e serviço de identificação que o emitiu); Residência (morada completa, código postal e n.º de telefone); Habilitações Literárias; Categoria, serviço e local onde desempenha funções; Identificação do procedimento concursal a que se candidata, bem como a referência ao Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso.

8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia do NIF;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional complementar;

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontre vinculado, do qual constem a natureza do vínculo à administração pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na administração pública;

e) A Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.4 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio electrónico, bem como todas aquelas que em termos da respectiva instrução do processo não estejam completas (preenchimento incorrecto do formulário).

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pelas Leis n.º 64-A/2008 e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, de 31 de Dezembro

10 - Composição do Júri:

Presidente: Lic. José Domingos Pires Marques, Director dos Serviços Administrativos, Financeiros, Planeamento e Recursos Humanos dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra.

1.º Vogal efectivo: Lic. Alcino Carvalho Pastilha, Chefe de Divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra.

2.º Vogal efectivo: Lic. Fernando Manuel Melo Silva, Director dos Serviços de Alimentação e Logística dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra.

1.º Vogal suplente: Lic. Maria Elisa Bicudo Decq Motta, Directora dos Serviços de Bolsas e Alojamentos dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra.

2.º Vogal Suplente: Lic. Luis Manuel Pinheiro Martins, Chefe de Divisão dos Serviços de Logística dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra.

11 - Nos termos do disposto nos n.os 1e 2 do artigo 21 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, o aviso do presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público, durante 10 dias, no dia útil seguinte ao da presente publicação e em órgão de imprensa de expansão nacional, no prazo de 5 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso.

12 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

6 de Janeiro de 2011. - O Administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra, Jorge Gouveia Monteiro.

204178834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 59/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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