Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 14 (catorze) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial para assistente operacional.
1 - O Agrupamento de Escolas Aquilino Ribeiro torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial nos termos do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e ao previsto na Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, para a carreira e categoria de assistente operacional, de acordo com a autorização da Chefe da EMPAAG - DRELVT.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se se não estarem constituidas reservas de recrutamento no proprio organismo.
3 - Legilação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código de Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Aquilino Ribeiro, Talaíde, 2740 - 123 Porto Salvo.
5 - Caracterização do Posto de trabalho: Realização de serviços de limpeza e outros.
5.1 - Catorze postos de trabalho, no exercício de funções de limpeza, e outros com a duração máxima de 3,30 horas/dia, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento educativo;
b) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
c) Efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
6 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento será de entre as pessoas com ou sem relação jurídica de emprego público.
7 - Duração do contrato: Inicio de funções a 3 de Janeiro com termo a 28 de Fevereiro de 2011.
8 - Remuneração base prevista: A equivalente a 3,00(euro) por hora.
9 - Requesitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requesitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercicio de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade de acordo com o previsto na alinea a) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
10 - Constitui factor preferencial:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
11 - Formalização das candidatura:
11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26. da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatóriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas Aquilino Ribeiro, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de recepção, dirigidas ao Director do Agrupamento de Escolas.
12 - Os formulário de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal;
ou cartão do cidadão;
Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
Fotocópia das declarações de experiência profissional;
Fotocópia dos certificados comprovativos de formação profissional;
Fotocópia do Curriculum Vitae datado e asssinado (resumo).
12.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29 /2001 de 3 de Fevereiro e para o efeito de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromissso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Métodos de selecção
13.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos decorrentes do ano escolar (2010 /2011), e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53 da Lei 12-A/2008, e dos n.as 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação curricular (AC).
13.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a clarificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), e Formação Profissional (FP) de acordo com a seguinte fómula:
AC = HAB + 2 (EP) /3
13.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado;
c) 16 Valores - 9.º ano ou curso que lhe seja equiparado;
d) 14 Valores - 6.º ano ou curso que lhe seja equiparado;
e) 12 Valores - 4.º ano ou curso que lhe seja equiparado;
f) 10 Valores - inferior ao 4.º ano.
13.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores - 3 anos ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 Valores - 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 14 Valores - menos de 1 ano ou tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
e) 10 Valores - ausência de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
13.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
14 - Composição do Júri
Presidente: Teresa Maria da Silva Cabeça Vicente Rodrigues, Directora do Agrupamento de Escolas.
Vogais efectivos: Fernando Manuel dos Santos Cabrita, Subdirector e Ana Paula Alves Bráz, Assistente Operacional.
Vogais suplentes: Maria da Conceição Oliveira Baiona, Adjunta da Directora e Deolinda Garcias Santos Rocha, Assistente Operacional.
14.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acessso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
14.2 - O presidente de júri será substituido nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efectivos.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os Candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Oficio registado;
c) Notificação pessoal;
16 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular.
17 - Critério de desempate:
17.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a doptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17.1.1 - Para efeitos da alínea b) do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
17.1.1.1. - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP)
b) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)
c) Preferência pelo candidato de maior idade.
17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
17.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após a homologação do Director do Agrupamento de Escolas Aquilino Ribeiro, é disponibilizada no site da internet deste Agrupamento http://agrup.eb123-bom-sucesso.rcts.pt, bem como em edital afixado na respectiva instalação.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
20 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicado na página electrónica deste Agrupamento, em http:// page.esec-aquilino-ribeiro.rcts.pt/ e na 2.ª série do Diário da Repúlica.
3 de Janeiro de 2011. - A Directora do Agrupamento de Escolas Aquilino Ribeiro, Teresa Maria da Silva Cabeças Vicente Rodrigues.
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