Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 adaptado à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, e em consonância com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, faz-se público que, por despachos do Sr. Presidente da Freguesia, António José Lopes Saltão, datados de 22 de Dezembro de 2010, se encontram abertos pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal:
Referência A: Carreira/Categoria de Assistente Técnico (Assistente Administrativo) - 1 posto de trabalho;
Referência B: Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Arruamentos) - 1 posto de trabalho;
Referência C: Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Coveiro) - 1 posto de trabalho;
1 - Descrição sumária das funções: as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, referido no artigo 49.º, n.º 2 da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e conforme caracterização do mapa de pessoal.
Referência A: Assegurar a recepção, registo e entrega de expediente; Assegurar a articulação entre serviços, internos e externos; Efectuar o arquivo da documentação; exercer funções no Posto de Atendimento ao Cidadão (PAC), transporte colectivo de crianças sempre que necessário.
Referência B: Reparação de pavimentos, quer em betonilha quer de terra batida ou outros; limpeza de bermas; valetas e aquedutos para garantir o bom funcionamento dos sistemas de escoamento de águas pluviais; desobstrução de vias em caso de ocorrências extraordinárias; qualquer serviço necessário de tractor.
Referência C: Abertura e aterro de sepulturas; depósito e levantamento de restos mortais; cuidar do sector do cemitério que lhe está atribuído;
2 - Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º Da Portaria 83-A/2009, de 22/01, conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).
3 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º Da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
4 - De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objectivo de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5 - O local de trabalho será na Freguesia de Canha.
6 - O horário de trabalho será o vigente na unidade orgânica em que foi inserido, no cumprimento das 35 horas semanais.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, devidamente assinalados no formulário de candidatura:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Ter cumprido das leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais, poderão candidatar-se todos os indivíduos com relação jurídica de emprego ou sem relação jurídica de emprego público e detentores da:
Referencia A: Escolaridade mínima obrigatória, Certificado do Instituto de Gestão das Lojas do Cidadão e Certificado de Motorista.
Referência B, C: Escolaridade mínima obrigatória
8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou por quem se encontre em situação de mobilidade especial. Realizando-se em seguida o recrutamento previsto no n.º.6 do artigo 6.ºda Lei 12-A/2008 de 27/02, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, conforme despachos autorizadores de abertura dos procedimentos.
9 - Formalização da candidatura:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na secretaria da Junta de Freguesia. Deverá ser entregue pessoalmente na secretaria da Junta, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
9.2. - Devem os candidatos apresentar, juntamente com a candidatura, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão;
Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
Curriculum vitae datado e assinado;
Fotocópia da carta de condução (apenas para a referência A);
Fotocópia do Certificado do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão (apenas para a referência A);
Certificado de Formação de Motoristas em Transporte Colectivo de Crianças (apenas para a referência A).
No caso de possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que constante a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos e a descrição das actividades /funções que actualmente executa, bem como fotocópias de certificados de frequência de acções de formação profissional onde conste data e tempo de duração das acções.
9.3 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requisito de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do artigo 6.º Do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02.
9.4 - Não é permitida a entrega dos documentos referidos no n.º anterior por via electrónica.
10 - Nos procedimentos será aplicado a utilização faseada dos métodos de selecção, por razões de celebridade e urgência dos procedimentos concursais, artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
11 - Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
11.1 - Avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação.
11.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências considerados essenciais para o exercido de função. Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação.
11.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:
OF = 75 % AC + 25 %EAC
em que:
OF - Ordenação final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de competências
11.4 - Considerar-se-ão excluídos da ordenação final, os candidatos que obtiveram classificação inferior a 9,5 valores.
12 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22/01.
13 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.
14 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora, e local para realização dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 32.º Numa das formas previstas no n. 3 do artigo 30.º Ambos da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuado através de lista ordenada alfabeticamente e é afixada nas instalações do edifico da Junta de Freguesia de Canha.
16 - Os Júris serão constituídos pelos seguintes elementos:
Referência A,B,C:
Presidente - António José Lopes Saltão, Presidente da Junta de Freguesia.
Vogais efectivos - Armando José Cardeira Piteira, Secretário da Junta e Humberto Erra Ramos, Tesoureira da Junta.
16.1 - O primeiro/a vogal substituirá o/a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
17 - Os procedimentos concursais farão cumprir o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Junta de Freguesia de Canha, 22 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Junta, António José Lopes Saltão.
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